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Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FCC 2022

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
fc064739
Banca
FCC
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2022
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
De acordo com a Constituição Federal, as medidas provisórias
  1. Anão apreciadas em até trinta dias contados de sua publicação, entrarão em regime de urgência, subsequentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional.
  2. Bque impliquem instituição de quaisquer impostos somente produzirão efeitos no exercício financeiro seguinte se houverem sido convertidas em lei até trinta dias antes do último dia daquele em foram editadas.
  3. Cperderão eficácia, desde a aprovação pelo Congresso Nacional, se não forem convertidas em lei no prazo improrrogável de sessenta dias, devendo ser as relações jurídicas dela decorrentes disciplinadas por decreto legislativo.
  4. Dpoderão ser adotadas pelo Presidente da República em caso de relevância e urgência, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional, possuindo, essas medidas provisórias, força de lei, sendo vedada sua edição sobre direito penal, dentre outras matérias.
  5. Eterão sua votação iniciada no Senado Federal, cabendo à comissão mista de Deputados e Senadores examiná-las e sobre elas emitir parecer, antes de serem apreciadas, em sessão separada, pelo plenário de cada uma das Casas do Congresso Nacional.
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GabaritoD — poderão ser adotadas pelo Presidente da República em caso de relevância e urgência, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional, possuindo, essas medidas provisórias, força de lei, sendo vedada sua edição sobre direito penal, dentre outras matérias.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Constitucional – Medidas Provisórias

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz fielmente o caput do art. 62 da CF (relevância e urgência, força de lei, submissão imediata ao Congresso) e a vedação do §1º, I, b (direito penal). As demais alternativas apresentam desvios em prazos, efeitos e tramitação, contrariando dispositivos expressos da Constituição.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o prazo para entrar em regime de urgência é de 30 dias. O art. 62, §6º estabelece que o prazo é de quarenta e cinco dias:

Art. 62, §6CF/88

"Se a medida provisória não for apreciada em até quarenta e cinco dias contados de sua publicação, entrará em regime de urgência, subseqüentemente, em cada uma das Casas do Congresso Nacional..."

A banca trocou o número para induzir o candidato.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa diz que a MP que institua quaisquer impostos só produz efeitos no exercício seguinte se convertida em lei até trinta dias antes do último dia do exercício de edição. O §2º do art. 62 estabelece exceções (impostos dos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II) e o prazo limite é o último dia do exercício:

Art. 62, §2CF/88

"Medida provisória que implique instituição ou majoração de impostos, exceto os previstos nos arts. 153, I, II, IV, V, e 154, II, só produzirá efeitos no exercício financeiro seguinte se houver sido convertida em lei até o último dia daquele em que foi editada."

Erro duplo: ignora as exceções e altera o termo final do prazo.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que a MP perde eficácia desde a aprovação pelo Congresso Nacional e que o prazo de 60 dias é improrrogável. O §3º do art. 62 determina que a perda de eficácia ocorre desde a edição e o prazo é prorrogável por igual período:

Art. 62, §3CF/88

"As medidas provisórias, ressalvado o disposto nos §§ 11 e 12, perderão eficácia, desde a edição, se não forem convertidas em lei no prazo de sessenta dias, prorrogável, nos termos do § 7º, uma vez por igual período..."

A banca inverte o marco inicial e apresenta o prazo como improrrogável.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz o caput do art. 62 (requisitos de relevância e urgência, força de lei, submissão imediata ao Congresso) e a vedação do §1º, I, b (direito penal). Está integralmente de acordo com a Constituição:

Art. 62CF/88

"Em caso de relevância e urgência, o Presidente da República poderá adotar medidas provisórias, com força de lei, devendo submetê-las de imediato ao Congresso Nacional."

Art. 62, §1CF/88

"É vedada a edição de medidas provisórias sobre matéria: ... b) direito penal, processual penal e processual civil."

A redação é fiel e abrange corretamente as vedações, mencionando "dentre outras matérias" (as demais do §1º).

Alternativa E — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a votação se inicia no Senado Federal. O §8º do art. 62 determina que a votação tem início na Câmara dos Deputados:

Art. 62, §8CF/88

"As medidas provisórias terão sua votação iniciada na Câmara dos Deputados."

A parte da comissão mista e da sessão separada está correta (art. 62, §9º), mas o erro na Casa iniciadora invalida a alternativa.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora trocas comuns: (i) prazo de 30 dias em vez de 45 (A); (ii) "desde a aprovação" em vez de "desde a edição" e "improrrogável" em vez de "prorrogável" (C); (iii) Senado em vez de Câmara como casa iniciadora (E). Memorize os números literais da CF e atente ao detalhe do início da votação.

Conclusão: A única alternativa que reproduz corretamente o texto constitucional das medidas provisórias é a letra D.

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