Questão de Direito Constitucional — Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos — FCC 2022
Direito Constitucional›Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Código
fc064740
Banca
FCC
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2022
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Sobre a Administração Pública, considere:I. É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, dentre outras hipóteses, quando houver compatibilidade de horários, a de um cargo de professor com outro técnico ou científico.II. A proibição de acumular cargos públicos remunerados estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações e empresas públicas, não estando as sociedades de economia mista incluídas nessa proibição.III. Independe de autorização legislativa, em qualquer caso, a criação de subsidiárias de sociedades de economia mista, assim como a participação delas em empresa privada.IV. A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.De acordo com a Constituição Federal, é correto o que se afirma APENAS em
AIII e IV.
BIV.
CII e III.
DI e IV.
EI.
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GabaritoD — I e IV.
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Administração Pública – Disposições Gerais e Servidores Públicos
Gabarito: letra D (itens I e IV). Apenas as afirmativas I e IV estão de acordo com a Constituição Federal. A I reproduz corretamente uma das exceções à vedação de acumulação de cargos (CF, art. 37, XVI, alínea 'b'), e a IV reproduz literalmente o art. 37, XVIII, que assegura precedência à administração fazendária. As demais afirmativas contêm erros: a II exclui indevidamente as sociedades de economia mista da proibição de acumular, e a III afirma que a criação de subsidiárias independe de autorização legislativa, quando o art. 37, XX exige autorização em cada caso.
Item
Afirmativa
Fundamento Constitucional
Correto?
I
É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, dentre outras hipóteses, quando houver compatibilidade de horários, a de um cargo de professor com outro técnico ou científico.
Art. 37, XVI, alínea "b"
✅
II
A proibição de acumular cargos públicos remunerados estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações e empresas públicas, não estando as sociedades de economia mista incluídas nessa proibição.
Art. 37, § 2º (EC nº 19/98)
❌
III
Independe de autorização legislativa, em qualquer caso, a criação de subsidiárias de sociedades de economia mista, assim como a participação delas em empresa privada.
Art. 37, XX
❌
IV
A administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei.
Art. 37, XVIII
✅
Item I — ✅ Correto
O art. 37, XVI, da CF veda a acumulação remunerada de cargos públicos, mas abre exceções, entre elas a de um cargo de professor com outro técnico ou científico, desde que haja compatibilidade de horários. O item menciona "dentre outras hipóteses", indicando que essa é apenas uma das exceções, o que está correto.
Item II — ❌ Incorreto
A proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e sociedades controladas (CF, art. 37, § 2º, com redação da EC nº 19/98). O item afirma que as sociedades de economia mista não estão incluídas, o que é falso.
Item III — ❌ Incorreto
Nos termos do art. 37, XX, da CF, "depende de autorização legislativa, em cada caso, a criação de subsidiárias das entidades mencionadas no inciso anterior, assim como a participação de qualquer delas em empresa privada". O item diz que independe de autorização legislativa em qualquer caso, contrariando a exigência constitucional.
Item IV — ✅ Correto
Literalidade do art. 37, XVIII, da CF: "a administração fazendária e seus servidores fiscais terão, dentro de suas áreas de competência e jurisdição, precedência sobre os demais setores administrativos, na forma da lei." O item reproduz fielmente o dispositivo.
NÃO CAIA NESSA!
O item II é a típica armadilha de banca: troca a abrangência da proibição de acumular. Muitos candidatos acham que as sociedades de economia mista, por serem entidades de direito privado, estariam fora da regra, mas a Constituição as inclui expressamente. Já o item III inverte o sentido da exigência de autorização legislativa, trocando "depende" por "independe". Fique atento a essas inversões!
Gabarito: letra D — corretos apenas os itens I e IV.