Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FCC 2022
Direito Constitucional›Organização do Poder Judiciário
Código
fc064745
Banca
FCC
Órgão
TRT - 17ª Região (ES)
Ano
2022
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Adalberto, brasileiro, é advogado com mais de dez anos de efetiva atividade profissional no Estado do Espírito Santo, tem 66 anos de idade, possui notável saber jurídico e reputação ilibada. Marcel, brasileiro, é membro do Ministério Público Federal, atuando no Estado do Espírito Santo, com mais de dez anos de efetivo exercício e tem 45 anos de idade. De acordo com a Constituição Federal, com base apenas nas informações fornecidas, preenchem os requisitos para compor o Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região
Aapenas Adalberto, que não poderá compor, entretanto, o Tribunal Superior do Trabalho.
Be também o Tribunal Superior do Trabalho apenas Adalberto.
Ce também o Tribunal Superior do Trabalho tanto Adalberto quanto Marcel.
De também o Tribunal Superior do Trabalho apenas Marcel.
Eapenas Marcel, que não poderá compor, entretanto, o Tribunal Superior do Trabalho.
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GabaritoB — e também o Tribunal Superior do Trabalho apenas Adalberto.
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Tribunal Regional do Trabalho (TRT) e Tribunal Superior do Trabalho (TST) – Requisitos de Composição
Gabarito: letra B. Adalberto preenche os requisitos para compor tanto o TRT da 17ª Região (art. 115, I, CF) quanto o TST (art. 111-A, I, CF), pois é advogado com mais de dez anos de efetiva atividade profissional, idade entre 30 e 70 anos (66 anos), notável saber jurídico e reputação ilibada. Marcel, por ser membro do Ministério Público Federal (MPF) e não do Ministério Público do Trabalho (MPT), não preenche os requisitos para nenhum dos dois tribunais. A banca testa a distinção entre MPF e MPT, além dos limites de idade.
Art. 115CF/88
Art. 115 — Os Tribunais Regionais do Trabalho compõem-se de, no mínimo, sete juízes, recrutados, quando possível, na respectiva região e nomeados pelo Presidente da República dentre brasileiros com mais de trinta e menos de setenta anos de idade, sendo:
I — um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
II — os demais, mediante promoção de juízes do trabalho por antiguidade e merecimento, alternadamente.
Art. 111-ACF/88
Art. 111-A — O Tribunal Superior do Trabalho compõe-se de vinte e sete Ministros, escolhidos dentre brasileiros com mais de trinta e cinco e menos de setenta anos de idade, de notável saber jurídico e reputação ilibada, nomeados pelo Presidente da República após aprovação pela maioria absoluta do Senado Federal, sendo:
I — um quinto dentre advogados com mais de dez anos de efetiva atividade profissional e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de efetivo exercício, observado o disposto no art. 94;
II — os demais dentre juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho, oriundos da magistratura da carreira, indicados pelo próprio Tribunal Superior.
Pessoa
Requisito para TRT (art. 115, I, CF)
Requisito para TST (art. 111-A, I, CF)
Profissão compatível?
Conclusão
Adalberto
Advogado, >10 anos de atividade, 30-70 anos (66), notável saber e reputação ilibada
Advogado, >10 anos de atividade, 35-70 anos (66), notável saber e reputação ilibada
Sim (advogado)
Preenche para ambos
Marcel
Membro do MPF (não MPT), >10 anos de exercício, 30-70 anos (45)
Membro do MPF (não MPT), >10 anos de exercício, 35-70 anos (45)
Não (exige MPT, não MPF)
Não preenche para nenhum
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas Adalberto pode compor o TRT, mas que ele não poderá compor o TST. Isso está errado porque Adalberto também preenche os requisitos para o TST (art. 111-A, I) – advogado com mais de 10 anos, idade entre 35 e 70 anos (66), notável saber e reputação ilibada. Portanto, ele pode compor ambos.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme demonstrado, Adalberto preenche os requisitos para compor o TRT (art. 115, I) e o TST (art. 111-A, I). Marcel não preenche por não ser membro do MPT. A alternativa está correta ao afirmar que "apenas Adalberto" pode compor ambos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que tanto Adalberto quanto Marcel podem compor ambos os tribunais. Marcel, como membro do MPF, não se enquadra na exigência de ser membro do Ministério Público do Trabalho (MPT), seja para o TRT ou TST. O art. 115, I e o art. 111-A, I são claros ao exigir "membros do Ministério Público do Trabalho". Portanto, Marcel não está habilitado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que apenas Marcel pode compor ambos. Isso é incorreto, pois Marcel não pode compor nenhum deles (falta a classe de MPT), e Adalberto pode compor ambos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que apenas Marcel pode compor o TRT, mas não o TST. Marcel não pode compor o TRT por não ser advogado com 10 anos de atividade (é membro do MPF) nem membro do MPT. Além disso, Adalberto pode compor ambos. Portanto, erro duplo.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir Marcel (membro do MPF) como se fosse do MPT. O art. 115 e o art. 111-A exigem, para a vaga do quinto constitucional, que o membro do Parquet seja do Ministério Público do Trabalho (MPT), e não do Ministério Público Federal (MPF). Além disso, verifique sempre as faixas etárias: TRT exige 30-70 anos; TST exige 35-70. Ambos os personagens estão dentro, mas a classe profissional é o ponto decisivo.