O cooperativismo segundo o direito e a sociologia do trabalho
Este artigo aborda o tratamento conferido ao cooperativismo pelo direito e pela sociologia do trabalho, em função da reestruturação produtiva e da flexibilização, somada ao advento da nova legislação das cooperativas de trabalho. O artigo discute as contribuições dessas áreas de pesquisa para os empreendimentos solidários autogestionários e indica alguns dos temas recorrentes na
literatura a esse respeito. O artigo aborda, ainda, o perfil da jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho sobre o tema cooperativismo e a relação de trabalho. Por fim, demonstra como a Lei nº 12.690 de 19/07/2012 é reconhecida como um divisor de águas no
tratamento legal conferido aos empreendimentos solidários autogestionários do ramo do trabalho.
Observando o texto acima, trata-se de um resumo
Aindicativo ou descritivo e que sua redação é redundante.
Binformativo ou estruturado e que sua redação repete o título e usa palavras desnecessárias.
Cindicativo-informativo, que serve como substituto do artigo original.
Dhighlight, que serve para atrair a atenção do leitor para o trabalho, sem comunicar seu propósito e principais descobertas.
Eanalítico-descritivo e que sua redação omite métodos e conclusões do trabalho.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — indicativo ou descritivo e que sua redação é redundante.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação de Resumos
Gabarito: letra A. O texto fornecido é um resumo do tipo indicativo ou descritivo, pois apenas enumera os temas abordados no artigo ("Este artigo aborda... O artigo discute... O artigo aborda, ainda...") sem apresentar os resultados, metodologia ou conclusões. Além disso, a redação é redundante ao repetir a mesma estrutura sintática ("O artigo...") em várias frases, característica apontada na alternativa.
A NBR 6028 (ABNT) classifica os resumos em:
Indicativo (ou descritivo): descreve os pontos principais do documento, sem dados qualitativos ou quantitativos. Não substitui o original.
Informativo: apresenta o conteúdo essencial, incluindo resultados e conclusões. Pode substituir o original.
Indicativo-informativo: combina os dois tipos.
Resumos (NBR 6028): Indicativo/descritivo (Enumera temas, Não substitui original); Informativo (Resultados e conclusões, Substitui original); Indicativo-informativo (Combina ambos, Não substitui original); Highlight (1-3 frases, Atrai atenção)
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O resumo é indicativo porque relata os tópicos cobertos, e sua redação é redundante (repetição de "O artigo" + verbo). Exemplo: "O artigo aborda... O artigo discute... O artigo aborda, ainda..." – estrutura repetitiva.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O resumo não é informativo ou estruturado, pois não fornece resultados, métodos ou conclusões. A redação não repete o título (o título é diferente: "O cooperativismo segundo o direito e a sociologia do trabalho") e não apresenta palavras desnecessárias além da redundância já mencionada (que é uma característica do resumo, não um erro da alternativa).
Alternativa C — ❌ Incorreta
O resumo não é indicativo-informativo, porque não contém informações substanciais sobre os achados ou conclusões do trabalho. Resumos indicativo-informativos precisariam, ao menos, antecipar algum resultado. Além disso, esse tipo de resumo não substitui o artigo original – apenas o resumo informativo tem essa função.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O resumo não é do tipo highlight. Highlights são curtos (geralmente 1–3 frases) e visam despertar interesse, sem necessariamente descrever a estrutura. O texto dado é mais longo e descritivo, não se encaixa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O resumo não é analítico-descritivo. Embora omita métodos e conclusões (característica do descritivo), o termo "analítico" implica análise crítica, que não está presente no texto. A alternativa erra ao classificar como analítico.