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Questão de Direito Processual do Trabalho — Ações especiais no processo trabalhista — FCC 2022

Direito Processual do TrabalhoAções especiais no processo trabalhista
Código
fc065138
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Gilson, executado, teve parte de seus vencimentos mensais bloqueados por determinação do juiz do trabalho, razão pela qual, acreditando ter sido violado um direito seu, líquido e certo, impetrou Mandado de Segurança. Ocorre que, pela correria, esqueceu de juntar cópia do ato da Autoridade coatora que ora impugna, nem a respectiva certidão de intimação, protestando pela posterior juntada. Nesse caso, de acordo com a legislação vigente e o entendimento sumulado do TST, o Relator
  1. Adeverá abrir prazo improrrogável para que sejam juntados os documentos faltantes, no caso em que o impetrante tenha protestado pela juntada posterior dos documentos, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
  2. Bextinguirá o feito sem julgamento do mérito, de ofício, por falta de juntada de prova pré-constituída essencial para apreciação do pedido, não comportando o Mandado de Segurança emenda à inicial.
  3. Csolicitará à autoridade coatora que, juntamente com as informações a serem prestadas, envie cópias dos documentos faltantes, sanando o vício da inicial, tendo em vista a gravidade da matéria suscitada.
  4. Dintimará o impetrante para que junte, no prazo improrrogável de 15 dias, os documentos faltantes, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito.
  5. Ereceberá e processará normalmente o feito, uma vez que não pode de ofício extinguir a ação sem julgamento do mérito.
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GabaritoB — extinguirá o feito sem julgamento do mérito, de ofício, por falta de juntada de prova pré-constituída essencial para apreciação do pedido, não comportando o Mandado de Segurança emenda à inicial.

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