Questão de Direito Processual do Trabalho — Atos, termos e prazos processuais. Vícios dos atos processuais. Provas no processo do trabalho — FCC 2022
Direito Processual do TrabalhoAtos, termos e prazos processuais. Vícios dos atos processuais. Provas no processo do trabalho
- Código
- fc065140
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 22ª Região (PI)
- Ano
- 2022
- Cargo
- Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
A Floricultura Moreira Ltda. recebeu a notificação citatória da reclamação trabalhista movida por Edilene, no sábado, dia 10. Verificou que a data da audiência está marcada para a semana seguinte, no dia 16 (6ª -feira), razão pela qual, nos termos da CLT e entendimento sumulado do TST,
- Ao prazo se inicia na 2ª -feira, com contagem na 3ª -feira, sendo que a Floricultura não tem direito de requerer seu adiamento, uma vez que entre o recebimento da notificação e sua ocorrência deve ser observado o prazo de 48 horas.
- Bo prazo se inicia no sábado e a contagem na 2ª -feira, pelo que está sendo observado o prazo mínimo entre a citação e a realização da audiência.
- Ctanto o prazo quanto a contagem se iniciam na 2ª -feira, pelo que está sendo observado o prazo mínimo entre a citação e a realização da audiência.
- Do prazo se inicia na 2ª -feira, com contagem na 3ª -feira, sendo que a Floricultura deve comparecer à audiência e requerer seu adiamento, uma vez que entre o recebimento da notificação e sua ocorrência não foi observado o prazo mínimo de 5 dias.
- Etratando-se de notificação citatória recebida no sábado, inicia-se o prazo imediatamente, não se aplicando a contagem em dias úteis e sim, em dias corridos.