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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa — FCC 2022

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Procedimentos Especiais de Jurisdição Contenciosa
Código
fc065155
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
De acordo com o Código de Processo Civil, nas ações possessórias
  1. Ao transcurso do prazo de ano e dia do esbulho ou da turbação afirmado na inicial não retira o caráter possessório do procedimento, que será o comum.
  2. Bem que figure no polo passivo grande número de pessoas, proceder-se-á à citação editalícia, ainda que parte dos ocupantes possa ser encontrada no local.
  3. Cé lícito ao réu, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor, desde que o faça em reconvenção.
  4. Dobsta a manutenção e a reintegração de posse a alegação de propriedade ou de outro direito sobre a coisa.
  5. Eé defeso ao autor cumular o pedido possessório com o de indenização dos frutos.
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GabaritoA — o transcurso do prazo de ano e dia do esbulho ou da turbação afirmado na inicial não retira o caráter possessório do procedimento, que será o comum.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ações Possessórias (CPC/2015)

Gabarito: letra A. Nos termos do art. 558, parágrafo único, do CPC, o transcurso do prazo de ano e dia do esbulho ou turbação não retira o caráter possessório da ação; apenas altera o procedimento para o comum. As demais alternativas incorrem em erros diversos, conforme se analisa.

Art. 558CPC

Art. 558 — "Regem o procedimento de manutenção e de reintegração de posse as normas da Seção II deste Capítulo quando a ação for proposta dentro de ano e dia da turbação ou do esbulho afirmado na petição inicial"

Parágrafo único — "Passado o prazo referido no caput, será comum o procedimento, não perdendo, contudo, o caráter possessório."

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz fielmente o disposto no art. 558, parágrafo único: o decurso do prazo de ano e dia não desnatura a posse, apenas torna o procedimento comum. Portanto, correta.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 554, §1º, determina que, no caso de grande número de pessoas no polo passivo, será feita a citação pessoal dos ocupantes encontrados no local e a citação por edital dos demais. A alternativa afirma que se procederá à citação editalícia ainda que parte possa ser encontrada, o que contraria a lei. O correto é citar pessoalmente os encontrados.

Art. 554, §1CPC

"No caso de ação possessória em que figure no polo passivo grande número de pessoas, serão feitas a citação pessoal dos ocupantes que forem encontrados no local e a citação por edital dos demais..."

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 556 do CPC faculta ao réu, na contestação, alegar que foi ofendido e demandar proteção possessória e indenização. A alternativa exige que isso seja feito em reconvenção, o que não é exigido. A lei permite que seja feito na própria contestação, aproveitando o caráter dúplice das ações possessórias.

Art. 556CPC

"É lícito ao réu, na contestação, alegando que foi o ofendido em sua posse, demandar a proteção possessória e a indenização pelos prejuízos resultantes da turbação ou do esbulho cometido pelo autor."

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 1.210, §2º, do Código Civil estabelece expressamente que a alegação de propriedade ou outro direito sobre a coisa não obsta a manutenção ou reintegração na posse (princípio da exceptio proprietatis não é admitido no juízo possessório). A alternativa afirma o contrário, estando, portanto, errada.

Art. 1210, §2CC

"Não obsta à manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa."

Alternativa E — ❌ Incorreta

É lícito ao autor cumular o pedido possessório com o de indenização por perdas e danos, inclusive de frutos, conforme interpretação sistemática do CPC. Não há vedação (defeso) expressa na lei; ao contrário, o art. 555 autoriza expressamente tal cumulação. A alternativa está incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a crença equivocada de que o decurso de ano e dia desnatura a posse. O art. 558, parágrafo único, é claro: o procedimento torna-se comum, mas o caráter possessório permanece. Memorize essa exceção.

Gabarito: letra A.

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