Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — FCC 2022
- Código
- fc065160
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 22ª Região (PI)
- Ano
- 2022
- Cargo
- Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
- AI e III.
- BI, II e III.
- CI e II.
- DIII e IV.
- EII e IV.
GabaritoD — III e IV.
Gabarito: Letra D. Apenas os itens III e IV estão corretos, conforme os arts. 276 e 285 do Código Civil. O item I contraria o art. 283 (o devedor que paga exige de cada codevedor a sua quota, não o total); o item II contraria o art. 275, parágrafo único (a propositura de ação contra um não importa renúncia à solidariedade).
Item | Afirmação | Fundamento Legal | Correto? |
|---|---|---|---|
I | O devedor que satisfaz a dívida por inteiro tem direito de exigir também por inteiro, de cada um dos co-devedores, aquilo que houver pago ao credor, abatida sua quota. | Art. 283 CC – o devedor que paga exige de cada codevedor a sua quota, não o total. | ❌ Incorreto |
II | A propositura de ação, pelo credor, contra apenas um dos devedores implica renúncia à solidariedade. | Art. 275, parágrafo único CC – a propositura de ação contra um não importa renúncia à solidariedade. | ❌ Incorreto |
III | Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder a seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível. | Art. 276 CC – reproduz exatamente a regra. | ✅ Correto |
IV | Se a dívida solidária interessar exclusivamente a um dos devedores, este responderá por toda ela para com aquele que a pagar. | Art. 285 CC – o devedor a quem a dívida exclusivamente interessa responde por toda ela perante quem a pagou. | ✅ Correto |
O item afirma que o devedor que pagou a dívida por inteiro pode exigir também por inteiro de cada codevedor o que pagou, abatida sua quota. O art. 283 do CC determina:
Art. 283 – "O devedor que satisfez a dívida por inteiro tem direito a exigir de cada um dos co-devedores a sua quota, dividindo-se igualmente por todos a do insolvente, se o houver, presumindo-se iguais, no débito, as partes de todos os co-devedores."
Logo, o direito é de exigir a quota de cada codevedor, não o valor total pago. O item erra ao dizer "também por inteiro". A banca trocou o termo "quota" por "por inteiro", que é um erro comum de interpretação.
O item diz que a propositura de ação pelo credor contra apenas um dos devedores implica renúncia à solidariedade. O art. 275, parágrafo único, do CC é claro:
Art. 275, Parágrafo único – "Não importará renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores."
Portanto, a ação contra um não extingue a solidariedade dos demais. Item falso. Essa é uma pegadinha clássica: muitos candidatos pensam que escolher um devedor para cobrar extingue a solidariedade, mas o legislador expressamente afastou essa consequência.
O item reproduz o teor do art. 276 do CC:
Art. 276 – "Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores."
A regra é que, em caso de morte, os herdeiros respondem apenas até o limite de seus quinhões, salvo se a obrigação for indivisível (hipótese em que podem ser exigidos por inteiro, com direito de regresso). O item está perfeitamente alinhado com a lei.
O item reflete o disposto no art. 285 do CC:
Art. 285 – "Se a dívida solidária interessar exclusivamente a um dos devedores, responderá este por toda ela para com aquele que pagar."
Isso significa que, internamente, o devedor que tinha interesse exclusivo na dívida (por exemplo, por ser o único beneficiário) deve reembolsar integralmente o codevedor que pagou. É uma regra de rateio interno que privilegia a justiça: quem se beneficiou sozinho arca com o todo.
A banca explora duas confusões comuns: (1) no item I, troca "quota" por "por inteiro" – o direito regressivo é limitado à parte de cada codevedor; (2) no item II, inverte a regra do art. 275, parágrafo único – muitos acham que cobrar um é renunciar aos demais. Fique atento: a solidariedade só se perde por ato expresso ou por remissão (art. 275, caput, não transcrito mas implícito).
Conclusão: Corretos apenas III e IV. Portanto, a alternativa correta é a letra D.
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