Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — FCC 2022
Direito Civil›Contratos em Espécie
Código
fc065161
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
De acordo com o Código Civil, a transação
Ase anula, dentre outras hipóteses, pelo erro de direito a respeito das questões que foram objeto de controvérsia entre as partes.
Bnão admite pena convencional.
Csó se anula por dolo.
Dconcluída entre credor e devedor principal não desobriga o fiador.
Einterpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou se reconhecem direitos.
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GabaritoE — interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou se reconhecem direitos.
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Transação no Código Civil
Gabarito: Letra E. A transação, nos termos do art. 843 do Código Civil, interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem direitos, apenas se declaram ou reconhecem direitos preexistentes. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CC.
Art. 843CC
Art. 843 — "A transação interpreta-se restritivamente, e por ela não se transmitem, apenas se declaram ou reconhecem direitos."
A banca testa o conhecimento de regras específicas da transação (arts. 840 a 850 do CC), especialmente os arts. 843, 844, 847 e 849.
Característica
Transação (CC)
Interpretação
Restritiva (art. 843)
Transmissão de direitos
Não transmite; apenas declara/reconhece (art. 843)
Anulação
Por dolo, coação ou erro essencial (art. 849)
Erro de direito
Não anula (art. 849, p.ú.)
Pena convencional
Admitida (art. 847)
Efeito sobre fiador
Transação credor × devedor desobriga o fiador (art. 844, §1º)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a transação se anula por erro de direito sobre as questões controvertidas. O parágrafo único do art. 849 dispõe exatamente o contrário:
Art. 849CC
Art. 849, Parágrafo único — "A transação não se anula por erro de direito a respeito das questões que foram objeto de controvérsia entre as partes."
Portanto, o erro de direito NÃO anula a transação. A alternativa está errada.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a transação não admite pena convencional. O art. 847 é categórico:
Art. 847CC
Art. 847 — "É admissível, na transação, a pena convencional."
Logo, a transação ADMITE pena convencional. Alternativa incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a transação só se anula por dolo. O caput do art. 849 elenca outras causas:
Art. 849CC
Art. 849 — "A transação só se anula por dolo, coação, ou erro essencial quanto à pessoa ou coisa controversa."
Além do dolo, há coação e erro essencial. Portanto, a afirmação é restritiva demais e, por isso, incorreta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a transação entre credor e devedor principal não desobriga o fiador. O art. 844, §1º, diz o oposto:
Art. 844, §1CC
Art. 844, § 1º — "Se for concluída entre o credor e o devedor, desobrigará o fiador."
A transação DESOBRIGA o fiador. Alternativa invertida, errada.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Transcreve exatamente o art. 843 do CC: a transação interpreta-se restritivamente; por ela não se transmitem direitos, apenas se declaram ou reconhecem. Perfeita consonância com a lei.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora inversões sutis. Na alternativa A, inverte a regra do erro de direito (que na transação NÃO anula, ao contrário de outros negócios). Na D, inverte o efeito sobre o fiador (o correto é que a transação entre credor e devedor DESOBRIGA o fiador). Atenção redobrada ao ler "não" onde a lei diz o contrário.