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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2022

Direito CivilParte Geral
Código
fc065162
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
De acordo com o Código Civil, a capacidade de fato
  1. Aé relativa para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
  2. Bcessa para aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.
  3. Cé plena desde a concepção.
  4. Dpresume-se relativa até prova em contrário.
  5. Eé plena desde o nascimento com vida, colocando-se a salvo, porém, os direitos do nascituro, desde a concepção.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — é relativa para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Capacidade de Fato no Código Civil

Gabarito: Letra A. A capacidade de fato é relativa para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, conforme o art. 4º, I, do Código Civil, que os classifica como incapazes relativamente a certos atos. As demais alternativas incorrem em erro ao confundir capacidade de fato com personalidade, inverter o rol de incapacidades ou afirmar a cessação da capacidade onde a lei prevê apenas restrição.

Art. 4CC

Art. 4º — São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:

I — os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos

Alternativa

Afirmação sobre Capacidade de Fato

Fundamento Legal

Correta?

A

É relativa para os maiores de 16 e menores de 18 anos.

Art. 4º, I, CC

Gabarito

B

"Cessa" para quem não pode exprimir vontade.

Art. 4º, III, CC (relativa, não cessa)

C

É plena desde a concepção.

Arts. 2º e 5º, CC (personalidade ≠ capacidade plena)

D

Presume-se relativa até prova em contrário.

Art. 1º, CC (capacidade é regra; incapacidade é exceção)

E

É plena desde o nascimento com vida.

Art. 5º, CC (plena só aos 18 anos)

Capacidade de fato (CC)
  • 1Plena (18 anos, art. 5º)
  • 2Relativa (art. 4º)
    • Maiores de 16 e menores de 18 (I)
    • Ébrios habituais e viciados (II)
    • Não podem exprimir vontade (III)
    • Pródigos (IV)
  • 3Ausente
    • Menores de 16 anos (art. 3º)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o teor do art. 4º, I, do CC: os maiores de 16 e menores de 18 anos são relativamente incapazes, ou seja, possuem capacidade de fato relativa, necessitando de assistência para praticar atos da vida civil.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que a capacidade de fato "cessa" para aqueles que não podem exprimir vontade. Na verdade, o art. 4º, III, os coloca como relativamente incapazes — a capacidade não cessa, mas é limitada; eles devem ser assistidos. A expressão "cessa" sugere perda total, o que não ocorre.

Art. 4, IIICC

Art. 4º, III — aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade

Alternativa C — ❌ Incorreta

A capacidade de fato não é plena desde a concepção. A personalidade civil começa com o nascimento com vida (art. 2º), mas a capacidade de fato plena só é adquirida aos 18 anos (art. 5º). O nascituro tem direitos preservados, mas não exerce atos pessoalmente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não há presunção de relatividade da capacidade. O art. 1º do CC estabelece que toda pessoa é capaz de direitos e deveres; a incapacidade é exceção e deve ser provada. A capacidade de fato é plena para os maiores de 18 anos; a relatividade é situação específica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Mistura conceitos: a capacidade de fato não é plena desde o nascimento com vida (só aos 18 anos). A parte final sobre o nascituro é correta quanto à personalidade (art. 2º), mas não se aplica à capacidade de fato. A assertiva confunde os dois institutos.

Gabarito: Letra A.

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