Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
De acordo com o Código Civil, a capacidade de fato
Aé relativa para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
Bcessa para aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.
Cé plena desde a concepção.
Dpresume-se relativa até prova em contrário.
Eé plena desde o nascimento com vida, colocando-se a salvo, porém, os direitos do nascituro, desde a concepção.
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GabaritoA — é relativa para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.
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Capacidade de Fato no Código Civil
Gabarito: Letra A. A capacidade de fato é relativa para os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos, conforme o art. 4º, I, do Código Civil, que os classifica como incapazes relativamente a certos atos. As demais alternativas incorrem em erro ao confundir capacidade de fato com personalidade, inverter o rol de incapacidades ou afirmar a cessação da capacidade onde a lei prevê apenas restrição.
Art. 4CC
Art. 4º — São incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I — os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos
Alternativa
Afirmação sobre Capacidade de Fato
Fundamento Legal
Correta?
A
É relativa para os maiores de 16 e menores de 18 anos.
Art. 4º, I, CC
✅ Gabarito
B
"Cessa" para quem não pode exprimir vontade.
Art. 4º, III, CC (relativa, não cessa)
❌
C
É plena desde a concepção.
Arts. 2º e 5º, CC (personalidade ≠ capacidade plena)
❌
D
Presume-se relativa até prova em contrário.
Art. 1º, CC (capacidade é regra; incapacidade é exceção)
❌
E
É plena desde o nascimento com vida.
Art. 5º, CC (plena só aos 18 anos)
❌
Capacidade de fato (CC)
1Plena (18 anos, art. 5º)
2Relativa (art. 4º)
Maiores de 16 e menores de 18 (I)
Ébrios habituais e viciados (II)
Não podem exprimir vontade (III)
Pródigos (IV)
3Ausente
Menores de 16 anos (art. 3º)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa reproduz exatamente o teor do art. 4º, I, do CC: os maiores de 16 e menores de 18 anos são relativamente incapazes, ou seja, possuem capacidade de fato relativa, necessitando de assistência para praticar atos da vida civil.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a capacidade de fato "cessa" para aqueles que não podem exprimir vontade. Na verdade, o art. 4º, III, os coloca como relativamente incapazes — a capacidade não cessa, mas é limitada; eles devem ser assistidos. A expressão "cessa" sugere perda total, o que não ocorre.
Art. 4, IIICC
Art. 4º, III — aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade
Alternativa C — ❌ Incorreta
A capacidade de fato não é plena desde a concepção. A personalidade civil começa com o nascimento com vida (art. 2º), mas a capacidade de fato plena só é adquirida aos 18 anos (art. 5º). O nascituro tem direitos preservados, mas não exerce atos pessoalmente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Não há presunção de relatividade da capacidade. O art. 1º do CC estabelece que toda pessoa é capaz de direitos e deveres; a incapacidade é exceção e deve ser provada. A capacidade de fato é plena para os maiores de 18 anos; a relatividade é situação específica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Mistura conceitos: a capacidade de fato não é plena desde o nascimento com vida (só aos 18 anos). A parte final sobre o nascituro é correta quanto à personalidade (art. 2º), mas não se aplica à capacidade de fato. A assertiva confunde os dois institutos.