Direitos da Nacionalidade
Gabarito: letra A. Angelita, por ser brasileira naturalizada, não pode ocupar cargo privativo de brasileiro nato, como Ministro do STF (art. 12, §3º, IV da CF). Filomena, nascida no Brasil após a naturalização da mãe, é brasileira nata e pode ocupar cargo da carreira diplomática, também privativo de brasileiro nato (art. 12, §3º, V).
A questão testa a distinção entre brasileiros natos e naturalizados quanto aos cargos privativos, previstos no art. 12, §3º da Constituição Federal.
Art. 12, §3CF/88
Art. 12, § 3º — São privativos de brasileiro nato os cargos:
I — de Presidente e Vice-Presidente da República;
II — de Presidente da Câmara dos Deputados;
III — de Presidente do Senado Federal;
IV — de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
V — da carreira diplomática;
VI — de oficial das Forças Armadas;
VII — de Ministro de Estado da Defesa.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Angelita é naturalizada, logo não pode ser Ministra do STF (cargo privativo de nato). Filomena nasceu no Brasil após a naturalização, portanto é brasileira nata (art. 12, I, "a") e pode seguir a carreira diplomática.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que Angelita poderia ser Ministra do STF, mas ela é naturalizada, vedado pelo art. 12, §3º, IV.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Diz que ambas podem ocupar os cargos, mas Angelita não pode ser Ministra do STF.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que nenhuma pode, mas Filomena pode (é nata).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que Angelita não pode ser Ministra, mas poderia ser diplomata (não pode, pois carreira diplomática também é privativa de nato). E Filomena poderia qualquer cargo (ela pode ser diplomata, mas a alternativa afirma que ela poderia exercer qualquer um dos dois cargos — o que é verdade, mas a alternativa erra ao afirmar que Angelita poderia ser diplomata).
Conclusão: A única correta é a letra A.