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Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FCC 2022

Direito ConstitucionalDireitos da Nacionalidade
Código
fc065165
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988.Angelita naturalizou-se brasileira há anos e aqui no Brasil, após a sua naturalização, formou-se em Direito e teve sua filha, Filomena que, seguindo os passos da mãe, também se formou em Direito. Advogada de notório saber jurídico, atualmente o desejo de Angelita é tornar-se Ministra do Supremo Tribunal Federal e o de Filomena é o de seguir a carreira diplomática. Com base apenas nas informações fornecidas, Angelita
  1. Anão poderá ocupar o cargo que almeja, mas Filomena poderá seguir a carreira diplomática.
  2. Bpoderá exercer o cargo que almeja, mas Filomena não poderá ocupar cargo da carreira diplomática.
  3. Ce Filomena poderão ocupar os cargos que almejam.
  4. De Filomena não poderão ocupar nenhum dos cargos que almejam.
  5. Enão poderá exercer o cargo que almeja, mas poderia exercer cargo da carreira diplomática, enquanto Filomena poderia exercer qualquer dos dois cargos.
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GabaritoA — não poderá ocupar o cargo que almeja, mas Filomena poderá seguir a carreira diplomática.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direitos da Nacionalidade

Gabarito: letra A. Angelita, por ser brasileira naturalizada, não pode ocupar cargo privativo de brasileiro nato, como Ministro do STF (art. 12, §3º, IV da CF). Filomena, nascida no Brasil após a naturalização da mãe, é brasileira nata e pode ocupar cargo da carreira diplomática, também privativo de brasileiro nato (art. 12, §3º, V).

A questão testa a distinção entre brasileiros natos e naturalizados quanto aos cargos privativos, previstos no art. 12, §3º da Constituição Federal.

Art. 12, §3CF/88

Art. 12, § 3º — São privativos de brasileiro nato os cargos:

I — de Presidente e Vice-Presidente da República;

II — de Presidente da Câmara dos Deputados;

III — de Presidente do Senado Federal;

IV — de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

V — da carreira diplomática;

VI — de oficial das Forças Armadas;

VII — de Ministro de Estado da Defesa.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Angelita é naturalizada, logo não pode ser Ministra do STF (cargo privativo de nato). Filomena nasceu no Brasil após a naturalização, portanto é brasileira nata (art. 12, I, "a") e pode seguir a carreira diplomática.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que Angelita poderia ser Ministra do STF, mas ela é naturalizada, vedado pelo art. 12, §3º, IV.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que ambas podem ocupar os cargos, mas Angelita não pode ser Ministra do STF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que nenhuma pode, mas Filomena pode (é nata).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que Angelita não pode ser Ministra, mas poderia ser diplomata (não pode, pois carreira diplomática também é privativa de nato). E Filomena poderia qualquer cargo (ela pode ser diplomata, mas a alternativa afirma que ela poderia exercer qualquer um dos dois cargos — o que é verdade, mas a alternativa erra ao afirmar que Angelita poderia ser diplomata).

Conclusão: A única correta é a letra A.

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