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Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FCC 2022

Direito ConstitucionalOrganização do Poder Judiciário
Código
fc065168
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988.Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, dentre outras, as ações
  1. Acontra o Conselho Nacional do Ministério Público; o crime político; e a homologação de sentença estrangeira.
  2. Bcontra o Conselho Nacional de Justiça; as ações contra o Conselho Nacional do Ministério Público; a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados.
  3. Ccontra o Conselho Nacional de Justiça; as ações contra o Conselho Nacional do Ministério Público; as causas em que forem partes Estado estrangeiro, de um lado, e pessoa domiciliada no País, do outro.
  4. Dem que no mínimo dois terços dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados; as ações contra o Conselho Nacional de Justiça; os crimes políticos.
  5. Econtra o Conselho Nacional de Justiça; o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade; a concessão de exequatur às cartas rogatórias.
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GabaritoB — contra o Conselho Nacional de Justiça; as ações contra o Conselho Nacional do Ministério Público; a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competências originárias do Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, CF)

Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente três competências originárias do STF previstas no art. 102, I, "r" (ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público) e "n" (ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados).

A questão exige o conhecimento literal das hipóteses de competência originária do STF (art. 102, I, CF/88), distinguindo-as das competências do STJ e das competências recursais do próprio STF.

Competência Originária do STF (Art. 102, I, CF/88)

Alternativa A

Alternativa B (Gabarito)

Alternativa C

Alternativa D

Alternativa E

Ações contra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)

❌ Ausente

✅ Correta (alínea "r")

✅ Correta (alínea "r")

✅ Correta (alínea "r")

✅ Correta (alínea "r")

Ações contra o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)

✅ Correta (alínea "r")

✅ Correta (alínea "r")

✅ Correta (alínea "r")

❌ Ausente

❌ Ausente

Ação em que todos os membros da magistratura sejam interessados

❌ Ausente

✅ Correta (alínea "n")

❌ Ausente

❌ Ausente

❌ Ausente

Crime político

❌ Erro (é recurso ordinário - art. 102, II, "b")

❌ Ausente

❌ Ausente

❌ Erro (é recurso ordinário - art. 102, II, "b")

❌ Ausente

Homologação de sentença estrangeira

❌ Erro (é competência do STJ - art. 105, I, "i")

❌ Ausente

❌ Ausente

❌ Ausente

❌ Ausente

Causas: Estado estrangeiro vs. pessoa domiciliada no Brasil

❌ Ausente

❌ Ausente

❌ Erro (é competência do STJ em RO - art. 105, II, "c")

❌ Ausente

❌ Ausente

Quórum de impedimento: "mais da metade" dos membros do tribunal de origem

❌ Ausente

❌ Ausente

❌ Ausente

❌ Erro (menciona "dois terços")

❌ Ausente

Pedido de medida cautelar em ADI

❌ Ausente

❌ Ausente

❌ Ausente

❌ Ausente

❌ Erro (não é competência originária autônoma, é incidental)

Concessão de exequatur a cartas rogatórias

❌ Ausente

❌ Ausente

❌ Ausente

❌ Ausente

❌ Erro (é competência do STJ - art. 105, I, "i")

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa A contém um acerto e dois erros:

  • Correto: ações contra o Conselho Nacional do Ministério Público (art. 102, I, "r").

  • Erro 1: "crime político" não é competência originária do STF; é julgado em recurso ordinário (art. 102, II, "b").

  • Erro 2: "homologação de sentença estrangeira" é competência do STJ (art. 105, I, "i"), não do STF.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Todas as três hipóteses estão expressamente previstas no art. 102, I da CF:

Constituição Federal:

"r) — as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público"

"n) — a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados"

Assim, a alternativa B é a única que contém exclusivamente competências originárias do STF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

  • Correto: ações contra CNJ e CNMP (art. 102, I, "r").

  • Erro: "causas em que forem partes Estado estrangeiro, de um lado, e pessoa domiciliada no País, do outro" — essa hipótese é de competência do STJ em recurso ordinário (art. 105, II, "c"); o STF julga originariamente apenas o litígio entre Estado estrangeiro e a União, Estado, DF ou Território (art. 102, I, "e").

Alternativa D — ❌ Incorreta

  • Erro no quórum: o art. 102, I, "n" exige "mais da metade dos membros do tribunal de origem", e não "dois terços".

  • Erro no crime político: como visto, é recurso ordinário (art. 102, II, "b"), não originário.

  • Acerto: ações contra o CNJ (art. 102, I, "r").

Alternativa E — ❌ Incorreta

  • Correto: ações contra o CNJ (art. 102, I, "r") e pedido de medida cautelar das ADIs (art. 102, I, "p").

  • Erro: "concessão de exequatur às cartas rogatórias" é competência do STJ (art. 105, I, "i"), não do STF.

NÃO CAIA NESSA!

A banca mistura competências do STF e STJ. Memorize: homologação de sentença estrangeira e exequatur de cartas rogatórias são do STJ (art. 105, I, "i"); crime político é recurso ordinário no STF (art. 102, II, "b"), não originário. Além disso, no art. 102, I, "n" o quórum é "mais da metade", não "dois terços". Esses são os pontos mais cobrados pela FCC.

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra B.

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