Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FCC 2022
Direito Constitucional›Organização do Poder Judiciário
Código
fc065168
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988.Compete ao Supremo Tribunal Federal processar e julgar, originariamente, dentre outras, as ações
Acontra o Conselho Nacional do Ministério Público; o crime político; e a homologação de sentença estrangeira.
Bcontra o Conselho Nacional de Justiça; as ações contra o Conselho Nacional do Ministério Público; a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados.
Ccontra o Conselho Nacional de Justiça; as ações contra o Conselho Nacional do Ministério Público; as causas em que forem partes Estado estrangeiro, de um lado, e pessoa domiciliada no País, do outro.
Dem que no mínimo dois terços dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados; as ações contra o Conselho Nacional de Justiça; os crimes políticos.
Econtra o Conselho Nacional de Justiça; o pedido de medida cautelar das ações diretas de inconstitucionalidade; a concessão de exequatur às cartas rogatórias.
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GabaritoB — contra o Conselho Nacional de Justiça; as ações contra o Conselho Nacional do Ministério Público; a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados.
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Competências originárias do Supremo Tribunal Federal (art. 102, I, CF)
Gabarito: letra B. A alternativa B reproduz fielmente três competências originárias do STF previstas no art. 102, I, "r" (ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público) e "n" (ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados).
A questão exige o conhecimento literal das hipóteses de competência originária do STF (art. 102, I, CF/88), distinguindo-as das competências do STJ e das competências recursais do próprio STF.
Competência Originária do STF (Art. 102, I, CF/88)
Alternativa A
Alternativa B (Gabarito)
Alternativa C
Alternativa D
Alternativa E
Ações contra o Conselho Nacional de Justiça (CNJ)
❌ Ausente
✅ Correta (alínea "r")
✅ Correta (alínea "r")
✅ Correta (alínea "r")
✅ Correta (alínea "r")
Ações contra o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP)
✅ Correta (alínea "r")
✅ Correta (alínea "r")
✅ Correta (alínea "r")
❌ Ausente
❌ Ausente
Ação em que todos os membros da magistratura sejam interessados
❌ Ausente
✅ Correta (alínea "n")
❌ Ausente
❌ Ausente
❌ Ausente
Crime político
❌ Erro (é recurso ordinário - art. 102, II, "b")
❌ Ausente
❌ Ausente
❌ Erro (é recurso ordinário - art. 102, II, "b")
❌ Ausente
Homologação de sentença estrangeira
❌ Erro (é competência do STJ - art. 105, I, "i")
❌ Ausente
❌ Ausente
❌ Ausente
❌ Ausente
Causas: Estado estrangeiro vs. pessoa domiciliada no Brasil
❌ Ausente
❌ Ausente
❌ Erro (é competência do STJ em RO - art. 105, II, "c")
❌ Ausente
❌ Ausente
Quórum de impedimento: "mais da metade" dos membros do tribunal de origem
❌ Ausente
❌ Ausente
❌ Ausente
❌ Erro (menciona "dois terços")
❌ Ausente
Pedido de medida cautelar em ADI
❌ Ausente
❌ Ausente
❌ Ausente
❌ Ausente
❌ Erro (não é competência originária autônoma, é incidental)
Concessão de exequatur a cartas rogatórias
❌ Ausente
❌ Ausente
❌ Ausente
❌ Ausente
❌ Erro (é competência do STJ - art. 105, I, "i")
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa A contém um acerto e dois erros:
Correto: ações contra o Conselho Nacional do Ministério Público (art. 102, I, "r").
Erro 1: "crime político" não é competência originária do STF; é julgado em recurso ordinário (art. 102, II, "b").
Erro 2: "homologação de sentença estrangeira" é competência do STJ (art. 105, I, "i"), não do STF.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Todas as três hipóteses estão expressamente previstas no art. 102, I da CF:
Constituição Federal:
"r) — as ações contra o Conselho Nacional de Justiça e contra o Conselho Nacional do Ministério Público"
"n) — a ação em que todos os membros da magistratura sejam direta ou indiretamente interessados, e aquela em que mais da metade dos membros do tribunal de origem estejam impedidos ou sejam direta ou indiretamente interessados"
Assim, a alternativa B é a única que contém exclusivamente competências originárias do STF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Correto: ações contra CNJ e CNMP (art. 102, I, "r").
Erro: "causas em que forem partes Estado estrangeiro, de um lado, e pessoa domiciliada no País, do outro" — essa hipótese é de competência do STJ em recurso ordinário (art. 105, II, "c"); o STF julga originariamente apenas o litígio entre Estado estrangeiro e a União, Estado, DF ou Território (art. 102, I, "e").
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro no quórum: o art. 102, I, "n" exige "mais da metade dos membros do tribunal de origem", e não "dois terços".
Erro no crime político: como visto, é recurso ordinário (art. 102, II, "b"), não originário.
Acerto: ações contra o CNJ (art. 102, I, "r").
Alternativa E — ❌ Incorreta
Correto: ações contra o CNJ (art. 102, I, "r") e pedido de medida cautelar das ADIs (art. 102, I, "p").
Erro: "concessão de exequatur às cartas rogatórias" é competência do STJ (art. 105, I, "i"), não do STF.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura competências do STF e STJ. Memorize: homologação de sentença estrangeira e exequatur de cartas rogatórias são do STJ (art. 105, I, "i"); crime político é recurso ordinário no STF (art. 102, II, "b"), não originário. Além disso, no art. 102, I, "n" o quórum é "mais da metade", não "dois terços". Esses são os pontos mais cobrados pela FCC.
MNEMÔNICO
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