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Questão de Legislação Federal — Decreto nº 6.017 de 2007 - Regulamenta a Lei nº 11.107 de 2005 que Dispõe sobre Normas Gerais de Contratação de Consórcios Públicos — FCC 2022

Legislação FederalDecreto nº 6.017 de 2007 - Regulamenta a Lei nº 11.107 de 2005 que Dispõe sobre Normas Gerais de Contratação de Consórcios Públicos
Código
fc065171
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Um grupo de municípios situados no Estado X pretende constituir um consórcio público, para gestão associada do serviço público de saneamento básico, valendo-se da Lei n° 11.107/2005. É certo que:
  1. Apoderão propor a participação da União no ajuste, independentemente da participação do Estado.
  2. Bpara que seja aperfeiçoado o ajuste, será necessária a ratificação deste por lei estadual.
  3. Cos entes consorciados terão o mesmo número de votos na assembleia geral da entidade constituída.
  4. Dé cláusula obrigatória do protocolo de intenções o valor das contribuições financeiras anuais de cada ente consorciado.
  5. Eé dispensado da ratificação do ajuste o ente da Federação que, antes de subscrever o protocolo de intenções, disciplinar por lei a sua participação no consórcio público.
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GabaritoE — é dispensado da ratificação do ajuste o ente da Federação que, antes de subscrever o protocolo de intenções, disciplinar por lei a sua participação no consórcio público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Consórcios Públicos (Lei nº 11.107/2005 e Decreto nº 6.017/2007)

Gabarito: letra E. O ente federado que já tiver lei própria disciplinando sua participação antes de subscrever o protocolo de intenções fica dispensado da ratificação, conforme o art. 8º, §1º da Lei nº 11.107/2005. As demais alternativas contêm incorreções: a União só participa com todos os Estados envolvidos; a ratificação é apenas dos entes consorciados; o número de votos pode ser ponderado; e o valor das contribuições não é necessariamente anual.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correta?

A

União pode participar independentemente do Estado

Art. 1º, §1º da Lei 11.107/2005: União só participa se todos os Estados envolvidos também participarem

❌ Incorreta

B

Necessária ratificação por lei estadual

A ratificação é exigida apenas dos entes consorciados; se o Estado não for signatário, não há necessidade

❌ Incorreta

C

Todos os entes têm o mesmo número de votos na assembleia geral

Art. 5º, §2º e §3º: regra geral é um voto por ente, mas é permitido voto ponderado previsto no protocolo

❌ Incorreta

D

Cláusula obrigatória do protocolo: valor das contribuições financeiras anuais

Art. 4º, XI: exige "valor das contribuições financeiras", sem especificar periodicidade anual

❌ Incorreta

E

Dispensado de ratificação o ente que já disciplinou por lei sua participação antes de subscrever o protocolo

Art. 8º, §1º da Lei 11.107/2005

✅ Correta

Consórcio público (Lei 11.107/2005)
  • 1Participação da União
    • Sem Estado (art. 1º, §1º)
  • 2Ratificação
    • Lei própria prévia
      • Dispensa ratificação (art. 8º, §1º)
    • Sem lei prévia
      • Ratificação por lei
  • 3Assembleia geral
    • Regra: 1 voto por ente
    • Exceção: voto ponderado
  • 4Protocolo de intenções
    • Cláusula obrigatória
      • Valor das contribuições
      • Não exige "anuais"
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a União pode participar independentemente do Estado. Contudo, o art. 1º, §1º da Lei 11.107/2005 exige que a União participe de consórcio público com municípios somente se todos os Estados em cujos territórios se localizam os municípios consorciados também participarem. Logo, é necessária a participação do Estado.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A ratificação por lei é necessária para cada ente que subscreve o protocolo de intenções. Se o Estado não for signatário, não há exigência de lei estadual. Apenas os entes consorciados devem ratificar o ajuste.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A regra geral é que cada ente tenha um voto na assembleia geral (art. 5º, §2º). No entanto, o §3º do mesmo artigo permite a adoção de voto ponderado, desde que previsto no protocolo de intenções. Assim, a afirmação de que todos terão o mesmo número de votos não é absoluta, sendo incorreta por generalização indevida.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O art. 4º, XI da Lei 11.107/2005 estabelece como cláusula obrigatória do protocolo de intenções "o valor das contribuições financeiras de cada ente consorciado". Não há previsão legal de que essas contribuições sejam "anuais"; a periodicidade pode ser definida no próprio protocolo. O acréscimo do termo "anuais" torna a alternativa incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

De acordo com o art. 8º, §1º da Lei nº 11.107/2005, "O ente da Federação que, antes de subscrever o protocolo de intenções, tiver disciplinado por lei a sua participação no consórcio público fica dispensado de ratificá-lo". A alternativa reproduz fielmente essa dispensa, sendo a única correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora duas armadilhas: (1) na alternativa C, o candidato deve lembrar que o voto ponderado é exceção permitida, tornando falsa a afirmação absoluta de que todos têm o mesmo número de votos; (2) na alternativa D, a palavra "anuais" é um acréscimo indevido à lei – a lei exige apenas o valor das contribuições, sem especificar periodicidade anual.

Gabarito: letra E.

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