Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019)
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque o art. 4º, parágrafo único, da Lei 13.869/2019 condiciona a perda do cargo, mandato ou função pública à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da lei.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A lei não admite modalidade culposa para nenhum dos crimes previstos. O art. 1º, §1º exige finalidade específica (dolo), e o art. 37 (demora no exame de processo) é crime doloso, pois exige "intuito de procrastinar". Não há previsão de crime culposo.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 2º considera sujeito ativo qualquer agente público, servidor ou não, incluindo quem exerce função transitoriamente ou sem remuneração (parágrafo único). Agentes honoríficos (como mesários ou jurados) se enquadram nesse conceito e podem ser sujeitos ativos.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 4Lei-13869
Lei 13.869/2019, art. 4º, parágrafo único: "Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença."
Portanto, a pena de perda do cargo (inciso III) somente é aplicável em caso de reincidência.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A lei não estabelece regra de prevalência entre penas criminais e sanções administrativas. O art. 6º determina que as penas previstas na lei "serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis". Não há dispositivo sobre cumulação ou prevalência da maior.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 7º estabelece que não se pode questionar a existência ou autoria do fato quando decididas no juízo criminal. Porém, o art. 8º também prevê a coisa julgada em âmbito cível e administrativo para decisões que reconhecerem excludentes de ilicitude (estado de necessidade, legítima defesa, etc.). Logo, não são "as únicas situações" de influência.
Gabarito: letra C.