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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FCC 2022

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fc065172
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
De acordo com a Lei n° 13.869/2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade,
  1. Aadmite-se a modalidade culposa do delito, no caso de demora demasiada no exame de processo, em prejuízo de réu preso.
  2. Bagentes honoríficos não podem ser sujeitos ativos dos crimes previstos na lei.
  3. Ca pena de perda do cargo, do mandato ou da função pública somente é aplicável em caso de reincidência em crime de abuso de autoridade.
  4. Dcaso haja aplicação concomitante de pena de suspensão do exercício do cargo público na esfera penal e na esfera administrativa, prevalecerá a pena de maior extensão.
  5. Eas únicas situações de influência da decisão criminal na esfera civil e administrativa dizem respeito às questões relativas à existência ou à autoria do fato delituoso, quando decididas no juízo criminal.
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GabaritoC — a pena de perda do cargo, do mandato ou da função pública somente é aplicável em caso de reincidência em crime de abuso de autoridade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019)

Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque o art. 4º, parágrafo único, da Lei 13.869/2019 condiciona a perda do cargo, mandato ou função pública à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos da lei.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A lei não admite modalidade culposa para nenhum dos crimes previstos. O art. 1º, §1º exige finalidade específica (dolo), e o art. 37 (demora no exame de processo) é crime doloso, pois exige "intuito de procrastinar". Não há previsão de crime culposo.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O art. 2º considera sujeito ativo qualquer agente público, servidor ou não, incluindo quem exerce função transitoriamente ou sem remuneração (parágrafo único). Agentes honoríficos (como mesários ou jurados) se enquadram nesse conceito e podem ser sujeitos ativos.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Art. 4Lei-13869

Lei 13.869/2019, art. 4º, parágrafo único: "Os efeitos previstos nos incisos II e III do caput deste artigo são condicionados à ocorrência de reincidência em crime de abuso de autoridade e não são automáticos, devendo ser declarados motivadamente na sentença."

Portanto, a pena de perda do cargo (inciso III) somente é aplicável em caso de reincidência.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A lei não estabelece regra de prevalência entre penas criminais e sanções administrativas. O art. 6º determina que as penas previstas na lei "serão aplicadas independentemente das sanções de natureza civil ou administrativa cabíveis". Não há dispositivo sobre cumulação ou prevalência da maior.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O art. 7º estabelece que não se pode questionar a existência ou autoria do fato quando decididas no juízo criminal. Porém, o art. 8º também prevê a coisa julgada em âmbito cível e administrativo para decisões que reconhecerem excludentes de ilicitude (estado de necessidade, legítima defesa, etc.). Logo, não são "as únicas situações" de influência.

Gabarito: letra C.

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