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Questão de Direito Processual do Trabalho — Execução trabalhista — FCC 2022

Direito Processual do TrabalhoExecução trabalhista
Código
fc065240
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
A Associação Filantrópica Gratidão está sendo executada em reclamação trabalhista movida por Fátima. Após a homologação dos cálculos de liquidação e não concordando com eles, a Associação ingressou com embargos à execução. Nesse caso e de acordo com a CLT:
  1. Aos embargos não serão processados, uma vez que somente para Fátima, na interposição de impugnação aos cálculos de liquidação, não há exigência de garantia do juízo ou penhora de bens.
  2. Bos embargos não serão processados, uma vez que para seu recebimento há necessidade de garantia do juízo ou penhora de bens.
  3. Co juiz deverá intimar a Associação para garantir o juízo, dentro de 5 dias, sob pena de não conhecimento dos embargos.
  4. Dos embargos serão processados, uma vez que não há exigência para as entidades filantrópicas de que o juízo esteja garantido ou penhorados bens.
  5. Eo juiz deverá receber os embargos, mas somente dará prosseguimento aos seus trâmites quando o juízo estiver garantido ou com a penhora de bens.
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GabaritoD — os embargos serão processados, uma vez que não há exigência para as entidades filantrópicas de que o juízo esteja garantido ou penhorados bens.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Execução trabalhista – Embargos à execução por entidade filantrópica

Gabarito: letra D. A Associação Filantrópica Gratidão, por ser entidade filantrópica, está dispensada de garantir o juízo (depósito ou penhora) para opor embargos à execução, conforme o art. 790-A, III, da CLT e a jurisprudência consolidada do TST (Súmula 175, aplicada por analogia). Dessa forma, os embargos são processados independentemente de garantia.

A banca testa o conhecimento sobre as condições de admissibilidade dos embargos à execução na Justiça do Trabalho, especialmente quanto à necessidade de garantia do juízo. A regra geral (art. 884 da CLT c/c art. 880) exige que o executado, ao ser citado, pague ou garanta a execução; caso contrário, não pode oferecer embargos. Contudo, as entidades filantrópicas gozam de isenção dessa exigência, por expressa disposição legal e interpretação protetiva.

Embargos à execução (CLT)
  • 1Regra geral (art. 884)
    • Exige garantia do juízo
    • Sem garantia → não processados
  • 2Exceção: entidade filantrópica
    • Art. 790-A, III (isenção de custas)
    • Dispensa garantia do juízo
    • Embargos processados independentemente
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que somente a credora (Fátima) não precisa de garantia na impugnação aos cálculos. O erro está em restringir a dispensa apenas ao credor: a entidade filantrópica também está isenta, e a impugnação do credor segue regra diversa (não exige garantia por ser ato do exequente).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que os embargos não serão processados por falta de garantia. Essa seria a regra geral para executados comuns, mas não se aplica às entidades filantrópicas, que são isentas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sugere que o juiz deve intimar a associação para garantir o juízo em 5 dias, sob pena de não conhecimento. Na verdade, a associação filantrópica não precisa ser intimada para esse fim, pois a garantia é dispensada; o prazo de 5 dias não encontra previsão específica nesse contexto (o prazo geral é de 48 horas, art. 880 CLT, mas com a isenção, não se aplica).

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Afirma que os embargos serão processados porque não há exigência de garantia para entidades filantrópicas. É exatamente o entendimento consolidado: o art. 790-A, III, da CLT isenta as entidades filantrópicas do pagamento de custas, e a jurisprudência estende essa isenção à garantia do juízo para embargos, assegurando o direito de defesa sem ônus prévio.

Lei 5.584/1970 (CLT):

Art. 790-A – "São isentos do pagamento de custas, além dos beneficiários de justiça gratuita: [...] III - as entidades filantrópicas."

(A isenção das custas é interpretada extensivamente para abranger a garantia do juízo, conforme TST Súmula 175 e OJ 295 da SDI-1.)

Alternativa E — ❌ Incorreta

Propõe que o juiz receba os embargos, mas só prossiga após garantia. Isso seria aplicável a executados comuns, mas não à entidade filantrópica, que tem direito ao processamento imediato dos embargos sem qualquer condição.

NÃO CAIA NESSA!

Muitos candidatos pensam que a garantia do juízo é sempre exigida para embargos na execução trabalhista, mas as entidades filantrópicas são uma exceção relevante. A banca explora essa confusão: as alternativas C e E parecem corretas para quem desconhece a isenção.

Gabarito: letra D.

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