Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2022
Direito Constitucional›Ordem Econômica e Financeira
Código
fc065252
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988.Considere:I. A refinação do petróleo nacional ou estrangeiro.II. A pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos.III. O transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem.Observadas as condições estabelecidas em lei, a União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização, dentre outras, da(s) atividade(s) prevista(s) em
AIII, apenas.
BI e II, apenas.
CI, II e III.
DI, apenas.
EII e III, apenas.
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GabaritoC — I, II e III.
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Direito Constitucional – Ordem Econômica e Financeira (Monopólio da União)
Gabarito: letra C. A União pode contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV do art. 177 da CF, conforme seu §1º. Todos os três itens (I, II e III) correspondem a incisos desse artigo: I (refinação = inciso II), II (pesquisa e lavra = inciso I), III (transporte marítimo e por conduto = inciso IV). Portanto, todos estão abrangidos.
A questão exige conhecimento literal do art. 177 e seu §1º. Vejamos o texto constitucional:
Art. 177, §1CF/88
"Art. 177. Constituem monopólio da União:
I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;
II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;
III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;
IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;
V - (minerais nucleares)."
"§ 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei."
Observe que o §1º autoriza a contratação para os incisos I a IV. O item I da questão (refinação) corresponde ao inciso II; o item II (pesquisa e lavra) corresponde ao inciso I; o item III (transporte) corresponde ao inciso IV. Logo, todos os três estão contemplados.
Item da Questão
Atividade Descrita
Inciso Correspondente no Art. 177 CF
Contratável pela União (§1º)
I
Refinação do petróleo nacional ou estrangeiro
II
Sim
II
Pesquisa e lavra de jazidas de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos
I
Sim
III
Transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos, e transporte por conduto de petróleo bruto, derivados e gás natural
IV
Sim
Monopólio da União (art. 177)
1Atividades (incisos I a IV)
Pesquisa e lavra (I)
Refinação (II)
Importação e exportação (III)
Transporte marítimo e por conduto (IV)
2Contratação (§1º)
Empresas estatais ou privadas
Observadas condições legais
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o item III pode ser contratado. A União pode contratar também as atividades dos itens I e II, conforme o §1º.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os itens I e II podem ser contratados, excluindo o item III. O §1º inclui expressamente o inciso IV (transporte), que corresponde ao item III.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Todos os três itens correspondem a atividades previstas nos incisos I a IV do art. 177, e o §1º autoriza a contratação de todas elas.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o item I pode ser contratado, excluindo os itens II e III.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que apenas os itens II e III podem ser contratados, excluindo o item I (refinação).
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SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)