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Questão de Direito Constitucional — Ordem Econômica e Financeira — FCC 2022

Direito ConstitucionalOrdem Econômica e Financeira
Código
fc065252
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988.Considere:I. A refinação do petróleo nacional ou estrangeiro.II. A pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos.III. O transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem.Observadas as condições estabelecidas em lei, a União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização, dentre outras, da(s) atividade(s) prevista(s) em
  1. AIII, apenas.
  2. BI e II, apenas.
  3. CI, II e III.
  4. DI, apenas.
  5. EII e III, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I, II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Constitucional – Ordem Econômica e Financeira (Monopólio da União)

Gabarito: letra C. A União pode contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV do art. 177 da CF, conforme seu §1º. Todos os três itens (I, II e III) correspondem a incisos desse artigo: I (refinação = inciso II), II (pesquisa e lavra = inciso I), III (transporte marítimo e por conduto = inciso IV). Portanto, todos estão abrangidos.

A questão exige conhecimento literal do art. 177 e seu §1º. Vejamos o texto constitucional:

Art. 177, §1CF/88

"Art. 177. Constituem monopólio da União:

I - a pesquisa e a lavra das jazidas de petróleo e gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos;

II - a refinação do petróleo nacional ou estrangeiro;

III - a importação e exportação dos produtos e derivados básicos resultantes das atividades previstas nos incisos anteriores;

IV - o transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos de petróleo produzidos no País, bem assim o transporte, por meio de conduto, de petróleo bruto, seus derivados e gás natural de qualquer origem;

V - (minerais nucleares)."

"§ 1º A União poderá contratar com empresas estatais ou privadas a realização das atividades previstas nos incisos I a IV deste artigo observadas as condições estabelecidas em lei."

Observe que o §1º autoriza a contratação para os incisos I a IV. O item I da questão (refinação) corresponde ao inciso II; o item II (pesquisa e lavra) corresponde ao inciso I; o item III (transporte) corresponde ao inciso IV. Logo, todos os três estão contemplados.

Item da Questão

Atividade Descrita

Inciso Correspondente no Art. 177 CF

Contratável pela União (§1º)

I

Refinação do petróleo nacional ou estrangeiro

II

Sim

II

Pesquisa e lavra de jazidas de petróleo, gás natural e outros hidrocarbonetos fluidos

I

Sim

III

Transporte marítimo do petróleo bruto de origem nacional ou de derivados básicos, e transporte por conduto de petróleo bruto, derivados e gás natural

IV

Sim

Monopólio da União (art. 177)
  • 1Atividades (incisos I a IV)
    • Pesquisa e lavra (I)
    • Refinação (II)
    • Importação e exportação (III)
    • Transporte marítimo e por conduto (IV)
  • 2Contratação (§1º)
    • Empresas estatais ou privadas
    • Observadas condições legais
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Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas o item III pode ser contratado. A União pode contratar também as atividades dos itens I e II, conforme o §1º.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que apenas os itens I e II podem ser contratados, excluindo o item III. O §1º inclui expressamente o inciso IV (transporte), que corresponde ao item III.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Todos os três itens correspondem a atividades previstas nos incisos I a IV do art. 177, e o §1º autoriza a contratação de todas elas.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que apenas o item I pode ser contratado, excluindo os itens II e III.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que apenas os itens II e III podem ser contratados, excluindo o item I (refinação).

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SoProLiDeReBuTra

Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.

So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte

— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)

Gabarito: letra C.

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