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Questão de Direito Constitucional — Direitos Políticos — FCC 2022

Direito ConstitucionalDireitos Políticos
Código
fc065253
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988.Rodolfo irá participar das eleições que se aproximam, candidatando-se a Governador do Estado “X”. Suponha-se que ele seja eleito e que sua esposa, Leonice, resolva, nas eleições seguintes, durante o exercício do mandato de seu marido como Governador, candidatar-se pela primeira vez a Prefeita do Município “Y”, que se localiza dentro do Estado governado por Rodolfo. Nesse caso hipotético, considerando-se apenas as informações fornecidas, Leonice será
  1. Ainelegível, podendo se candidatar ao cargo que almeja apenas cinco anos depois do término do exercício do cargo de Governador de seu marido.
  2. Belegível, tendo em vista que o seu mandato não seria exercido no mesmo território de jurisdição que seu marido.
  3. Cinelegível, pois os cônjuges de titulares de mandato eletivo não podem se candidatar a nenhum cargo político.
  4. Delegível, pois não há qualquer limitação territorial quanto à candidatura de cônjuges de titulares de mandato eletivo.
  5. Einelegível, tendo em vista que exerceria o seu mandato no território de jurisdição de seu marido.
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GabaritoE — inelegível, tendo em vista que exerceria o seu mandato no território de jurisdição de seu marido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Constitucional – Direitos Políticos: Inelegibilidade Reflexa

Gabarito: letra E. Leonice é inelegível para o cargo de Prefeita do Município "Y" porque o art. 14, §7º da Constituição Federal de 1988 proíbe a candidatura do cônjuge do Governador no território de jurisdição deste. Como o município está dentro do Estado governado por Rodolfo, a inelegibilidade reflexa incide integralmente.

Art. 14, §7CF/88

Art. 14, §7º — "São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição."

A regra é clara: a inelegibilidade atinge o cônjuge do governador em toda a área de jurisdição do cargo, que é todo o Estado. Não importa que o cargo almejado seja municipal; a limitação territorial é a do titular (Estado), e a candidatura ao município dentro do mesmo Estado está abrangida.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Leonice poderia candidatar-se apenas cinco anos após o término do mandato de Rodolfo. Esse prazo não existe para a inelegibilidade reflexa; a regra do art. 23 da Lei de Improbidade (Lei 8.429/1992) é voltada para ações de improbidade, não para inelegibilidade de cônjuges. A inelegibilidade reflexa cessa com o fim do mandato do titular (ou, se este deixou o cargo nos seis meses anteriores ao pleito, aplica-se o mesmo prazo).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que Leonice seria elegível porque o mandato de Prefeita não seria exercido no mesmo território de jurisdição do marido. Todavia, o território de jurisdição do Governador abrange todo o Estado, incluindo o Município "Y". Logo, a candidatura dentro do mesmo Estado configura inelegibilidade. A banca tentou confundir o candidato ao sugerir que "mandatos diferentes quebram a inelegibilidade", mas a CF é taxativa quanto ao território.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Generaliza que cônjuges de titulares de mandato eletivo jamais podem se candidatar a nenhum cargo político. A regra do §7º é restrita ao território de jurisdição e ainda traz a exceção do "salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição". Portanto, a inelegibilidade não é absoluta: se Leonice fosse candidata em outro Estado, ou se ela já fosse titular de mandato eletivo e estivesse concorrendo à reeleição, seria elegível.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que não há limitação territorial quanto à candidatura de cônjuges. O texto constitucional expressamente estabelece a limitação territorial ("no território de jurisdição do titular"), derrubando essa afirmação.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente a hipótese do art. 14, §7º. Leonice é inelegível porque pretende exercer mandato dentro do território de jurisdição do marido Governador. A alternativa reproduz a literalidade da norma e resolve a questão.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre a extensão territorial: muitos candidatos pensam que "cargo municipal" escapa da inelegibilidade do governador, mas o §7º fala em "território de jurisdição do titular" – que é todo o Estado. Outra armadilha é imaginar que a inelegibilidade é absoluta (alternativa C) ou que não existe prazo (alternativa A). Memorize: a regra é territorial, não hierárquica.

Conclusão: Leonice é inelegível, nos termos do art. 14, §7º da CF/88, pois a candidatura ao município situado dentro do Estado governado por seu marido a enquadra na vedação constitucional. Gabarito: letra E.

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