Questão de Direito Constitucional — Organização Político-Administrativa do Estado — FCC 2022
Direito Constitucional›Organização Político-Administrativa do Estado
Código
fc065254
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988.A decretação da intervenção da União em determinado Estado brasileiro, a fim de garantir o livre exercício do Poder Judiciário naquela unidade da Federação,
Adependerá de requisição do Presidente da República.
Bnão poderá ocorrer por expressa vedação constitucional.
Cdependerá de solicitação do Congresso Nacional.
Ddependerá de requisição do Supremo Tribunal Federal.
Eindependerá de qualquer requisição ou solicitação de qualquer um dos Poderes.
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GabaritoD — dependerá de requisição do Supremo Tribunal Federal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Direito Constitucional – Intervenção Federal
Gabarito: letra D. A decretação da intervenção da União em Estado para garantir o livre exercício do Poder Judiciário depende de requisição do Supremo Tribunal Federal (STF), conforme o art. 36, I, da Constituição Federal. O dispositivo estabelece que, no caso de coação contra o Poder Judiciário, a intervenção será feita mediante requisição do STF.
Art. 36CF/88
Art. 36 — "A decretação da intervenção dependerá:
I — no caso do art. 34, IV, de solicitação do Poder Legislativo ou do Poder Executivo coacto ou impedido, ou de requisição do Supremo Tribunal Federal, se a coação for exercida contra o Poder Judiciário;"
A questão cobra a literalidade do art. 36, I, e a banca explora a diferença entre solicitação (quando a coação é contra o Legislativo ou Executivo) e requisição (quando a coação é contra o Judiciário).
Intervenção federal (art. 36, I)
1Coação contra o Poder Judiciário
Requisição do STF
Presidente decreta (art. 84, X)
2Coação contra Legislativo ou Executivo
Solicitação do poder coacto
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a intervenção depende de requisição do Presidente da República. O Presidente é quem decreta a intervenção (art. 84, X, CF), mas a requisição para proteger o Judiciário cabe ao STF, não ao Presidente.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que a intervenção não pode ocorrer por vedação constitucional. A Constituição prevê a intervenção exatamente para esses casos (art. 34, IV c/c art. 36, I), logo é possível.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que depende de solicitação do Congresso Nacional. A solicitação do Legislativo ocorre quando este é o poder coacto ou impedido; para proteger o Judiciário, a requisição é do STF.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que determina o art. 36, I: requisição do STF quando a coação for contra o Poder Judiciário.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que independe de qualquer requisição ou solicitação. A Constituição exige requisição do STF nesse caso, portanto não é independente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o órgão competente para requisitar a intervenção. Muitos candidatos confundem e pensam que o Presidente requisita ou que o Congresso solicita. A chave é lembrar: se a coação é contra o Poder Judiciário, quem requisita é o STF.