Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FCC 2022
Direito Constitucional›Organização do Poder Judiciário
Código
fc065255
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988.Considere:I. Ações sobre representação sindical entre sindicatos.II. Ações de indenização por dano moral decorrente da relação de trabalho.III. Crimes contra a organização do trabalho.A competência para processar e julgar os itens I, II e III é da Justiça
Ado Trabalho; da Justiça do Trabalho; e da Justiça Federal, respectivamente.
Bdo Trabalho, nas três situações.
CFederal; da Justiça do Trabalho; e da Justiça Federal, respectivamente.
DFederal, nas três situações.
EFederal; da Justiça Federal; e da Justiça do Trabalho, respectivamente.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — do Trabalho; da Justiça do Trabalho; e da Justiça Federal, respectivamente.
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Competência Material: Justiça do Trabalho e Justiça Federal
Gabarito: letra A. O item I (ações sobre representação sindical entre sindicatos) e o item II (ações de indenização por dano moral decorrente da relação de trabalho) são de competência da Justiça do Trabalho, nos termos do art. 114, III e VI, da CF. Já o item III (crimes contra a organização do trabalho) é de competência da Justiça Federal, conforme o art. 109, IV e VI, da CF. Portanto, a sequência correta é: Justiça do Trabalho; Justiça do Trabalho; Justiça Federal.
As alternativas da questão exigem o conhecimento da literalidade dos dispositivos constitucionais que definem a competência em razão da matéria. Vejamos cada uma:
Item
Competência
Fundamento Constitucional
I – Ações sobre representação sindical entre sindicatos
Justiça do Trabalho
Art. 114, III
II – Ações de indenização por dano moral decorrente da relação de trabalho
Justiça do Trabalho
Art. 114, VI
III – Crimes contra a organização do trabalho
Justiça Federal
Art. 109, IV e VI
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente à previsão constitucional. O art. 114, III, da CF estabelece:
Art. 114CF/88
Art. 114 — Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: … III — as ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores;
E o inciso VI do mesmo artigo:
Art. 114CF/88
Art. 114 — … VI — as ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho;
Para o item III, a competência da Justiça Federal decorre do art. 109, IV e VI, da CF, que trata dos crimes contra a organização do trabalho.
Portanto, a alternativa A espelha fielmente as regras de competência.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que os três itens são da Justiça do Trabalho, mas o item III (crimes contra a organização do trabalho) é de competência da Justiça Federal (CF, art. 109, IV e VI). A Justiça do Trabalho não julga matéria criminal, salvo exceções específicas (ex.: art. 114, IX, para infrações penais decorrentes da relação de trabalho, mas crimes contra a organização do trabalho são federais).
Alternativa C — ❌ Incorreta
Atribui o item I à Justiça Federal, quando na verdade é da Justiça do Trabalho (art. 114, III). O item I trata de representação sindical entre sindicatos, matéria tipicamente trabalhista.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Considera todos os itens como da Justiça Federal, o que é incorreto: os itens I e II são da Justiça do Trabalho, conforme demonstrado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Diz que o item I é da Justiça Federal (errado, pois é da Justiça do Trabalho) e que o item III é da Justiça do Trabalho (errado, pois é da Justiça Federal). Apenas o item II está correto (Justiça do Trabalho), mas a sequência total está equivocada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre o termo “trabalho” presente nos três itens e a competência da Justiça do Trabalho. O candidato pode ser levado a crer que todo assunto relacionado a trabalho é da Justiça do Trabalho. No entanto, os crimes contra a organização do trabalho (item III) são de competência da Justiça Federal, por expressa disposição constitucional (art. 109, VI). Atenção a essa distinção!
MNEMÔNICO
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