Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2022
Direito Constitucional›Ordem Social
Código
fc065256
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988.O pescador artesanal que exerça sua atividade em regime de economia familiar
Ae que tenha empregados permanentes, contribuirá para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e fará jus aos benefícios nos termos da lei.
Bé isento de contribuição para a seguridade social, desde que não tenha empregados permanentes
Ce que não tenha empregados permanentes contribuirá para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e fará jus aos benefícios nos termos da lei.
Dé isento de contribuição para a seguridade social, ainda que tenha empregados permanentes.
Ee que não tenha empregados permanentes, contribuirá para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre um valor fixo que independe do resultado da comercialização da produção.
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GabaritoC — e que não tenha empregados permanentes contribuirá para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e fará jus aos benefícios nos termos da lei.
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Direito Constitucional – Seguridade Social (Art. 195, §8º)
Gabarito: letra C. O art. 195, §8º da Constituição Federal determina que o pescador artesanal que exerce sua atividade em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribui para a seguridade social mediante alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e faz jus aos benefícios nos termos da lei. As demais alternativas ou invertem a condição (com empregados permanentes) ou preveem isenção indevida ou base de cálculo diferente.
A banca cobra a literalidade do §8º do art. 195, que trata dos segurados especiais. A redação constitucional é clara ao condicionar a contribuição diferencial à ausência de empregados permanentes.
Art. 195, §8CF/88
Art. 195, §8º — "O produtor, o parceiro, o meeiro e o arrendatário rurais e o pescador artesanal, bem como os respectivos cônjuges, que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, sem empregados permanentes, contribuirão para a seguridade social mediante a aplicação de uma alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e farão jus aos benefícios nos termos da lei."
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o pescador com empregados permanentes contribuiria sobre o resultado da comercialização. O texto constitucional exige justamente o contrário: a condição para esse regime especial é não ter empregados permanentes. Se houver empregados permanentes, a contribuição segue a regra geral dos demais segurados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o pescador sem empregados permanentes é isento de contribuição. A Constituição não prevê isenção; pelo contrário, impõe a contribuição mediante alíquota sobre a comercialização, assegurando-lhe também os benefícios. Não há imunidade ou isenção para o segurado especial.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente o art. 195, §8º: o pescador artesanal sem empregados permanentes contribui com alíquota sobre o resultado da comercialização da produção e faz jus aos benefícios nos termos da lei. Todos os elementos estão corretos: condição (sem empregados permanentes), forma de contribuição (alíquota sobre o resultado da comercialização) e direito aos benefícios.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o pescador é isento ainda que tenha empregados permanentes. Duplo erro: (a) a isenção não existe para nenhuma das hipóteses (segurado especial contribui); (b) a condição para o regime do segurado especial é não ter empregados permanentes; com empregados permanentes, o trabalhador não se enquadra como segurado especial e contribui pelas regras gerais.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Até acerta a condição (sem empregados permanentes), mas erra a base de cálculo: afirma que a contribuição é sobre um valor fixo que independe do resultado da comercialização. A Constituição expressamente determina que a contribuição incide sobre o resultado da comercialização da produção, ou seja, variável conforme a produção vendida.
PEGA ESSA DICA!
SoProLiDeReBuTra
Princípios gerais da atividade econômica (art. 170 CF):.
So = Soberania nacional; Pro = Propriedade privada e função social da propriedade; Li = Livre-concorrência; De = Defesa do consumidor e do meio ambiente; Re = Redução das desigualdades regionais e sociais; Bu = Busca do pleno emprego; Tra = Tratamento favorecido para empresas de pequeno porte
— Direito Constitucional — Princípios da Ordem Econômica (art. 170)