Pular para o conteúdo principal

Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Despesa Pública — FCC 2022

Administração Financeira e OrçamentáriaDespesa Pública
Código
fc065258
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
O Governo Federal consignou os seguintes itens no orçamento:I. Dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especialmente anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.II. Dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.III. Dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.Consoante disposto na Lei nº 4.320/1964, esses itens devem ser classificados, respectivamente, como
  1. Atransferências de capital, transferências correntes e inversões financeiras.
  2. Btransferências correntes, inversões financeiras e investimentos.
  3. Ctransferências de capital, investimentos e transferências correntes.
  4. Dinversões financeiras, investimentos e transferências correntes.
  5. Etransferências correntes, inversões financeiras e transferências de capital.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — transferências de capital, investimentos e transferências correntes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação da Despesa Orçamentária – Lei nº 4.320/1964

Gabarito: letra C. O item I descreve exatamente as Transferências de Capital (art. 12, § 6º); o item II descreve os Investimentos (art. 12, § 4º); e o item III descreve as Transferências Correntes (art. 12, § 2º). A banca cobra a literalidade dos parágrafos do art. 12 da Lei nº 4.320/1964.

A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 12, classifica a despesa em categorias econômicas: Despesas Correntes (Despesas de Custeio e Transferências Correntes) e Despesas de Capital (Investimentos, Inversões Financeiras e Transferências de Capital). Cada item do enunciado reproduz, com pequenos ajustes, a redação dos parágrafos correspondentes.

Despesa (art. 12, Lei 4.320/64)
  • 1Correntes
    • Despesas de Custeio
    • Transferências Correntes
      • Sem contraprestação direta
  • 2Capital
    • Investimentos
      • Obras, imóveis, equipamentos
      • Capital de empresas não comerciais
    • Inversões Financeiras
      • Aquisição de imóveis
      • Capital de empresas comerciais
    • Transferências de Capital
      • Investimentos/inversões por terceiros
      • Amortização da dívida
LEVEL · soulevel.com.br

Item I – Transferências de Capital

O texto do item I é cópia literal do § 6º do art. 12, que define:

Art. 12, §6Lei-4320

Lei nº 4.320/1964, art. 12, § 6º: São Transferências de Capital as dotações para investimentos ou inversões financeiras que outras pessoas de direito público ou privado devam realizar, independentemente de contraprestação direta em bens ou serviços, constituindo essas transferências auxílios ou contribuições, segundo derivem diretamente da Lei de Orçamento ou de lei especial anterior, bem como as dotações para amortização da dívida pública.

Portanto, o item I é classificado como Transferências de Capital.

Item II – Investimentos

O texto do item II reproduz o § 4º do art. 12:

Art. 12, §4Lei-4320

Lei nº 4.320/1964, art. 12, § 4º: Classificam-se como Investimentos as dotações para o planejamento e a execução de obras, inclusive as destinadas à aquisição de imóveis considerados necessários à realização destas últimas, bem como para os programas especiais de trabalho, aquisição de instalações, equipamentos e material permanente e constituição ou aumento do capital de empresas que não sejam de caráter comercial ou financeiro.

Logo, o item II é Investimentos.

Item III – Transferências Correntes

O texto do item III corresponde ao § 2º do art. 12:

Art. 12, §2Lei-4320

Lei nº 4.320/1964, art. 12, § 2º: Classificam-se como Transferências Correntes as dotações para despesas as quais não corresponda contraprestação direta em bens ou serviços, inclusive para contribuições e subvenções destinadas a atender à manutenção de outras entidades de direito público ou privado.

Assim, o item III é Transferências Correntes.

Tabela-resumo

Item

Descrição (resumida)

Classificação

Dispositivo

I

Repasses a terceiros para investimentos/inversões e amortização da dívida

Transferências de Capital

Art. 12, § 6º

II

Obras, aquisição de imóveis, equipamentos, material permanente e aumento de capital de empresas não comerciais/financeiras

Investimentos

Art. 12, § 4º

III

Despesas sem contraprestação, inclusive contribuições e subvenções para manutenção de outras entidades

Transferências Correntes

Art. 12, § 2º

A alternativa que apresenta a sequência correta (I: Transferências de Capital; II: Investimentos; III: Transferências Correntes) é a letra C.

MNEMÔNICO
IAI
IInvestimentosAAmortização da DívidaIInversões Financeiras
Despesas de Capital por Grupo de Natureza da Despesa (GND)

Gabarito: letra C.

Link permanente: /questoes/fc065258