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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2022

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc065261
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa
Considere os seguintes itens:I. Despesas relativas à dívida pública mobiliária.II. Despesas relativas à dívida pública contratual.III. Refinanciamento da dívida pública.IV. Despesas relativas ao custeio administrativo do Banco Central do Brasil.Consoante dispõe a Lei Complementar nº 101/2000, devem constar da lei orçamentária anual da União, ainda que separadamente, o contido em
  1. AI e II, apenas.
  2. BI, II, III e IV.
  3. CI, II e III, apenas.
  4. DI, II e IV, apenas.
  5. EIII e IV, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — I, II, III e IV.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conteúdo obrigatório da Lei Orçamentária Anual na LRF

Gabarito: letra B. Todos os itens (I, II, III e IV) devem ser incluídos na lei orçamentária anual da União, conforme os parágrafos 1º, 2º e 6º do art. 5º da Lei Complementar nº 101/2000 (LRF).

A LRF, no art. 5º, especifica as obrigações mínimas do projeto de lei orçamentária. Os parágrafos relevantes dispõem:

Lei Complementar nº 101/2000 (LRF):

§ 1º — "Todas as despesas relativas à dívida pública, mobiliária ou contratual, e as receitas que as atenderão, constarão da lei orçamentária anual."

§ 2º — "O refinanciamento da dívida pública constará separadamente na lei orçamentária e nas de crédito adicional."

§ 6º — "Integrarão as despesas da União, e serão incluídas na lei orçamentária, as do Banco Central do Brasil relativas a pessoal e encargos sociais, custeio administrativo, inclusive os destinados a benefícios e assistência aos servidores, e a investimentos."

Agora, o julgamento dos itens:

Dívida PúblicaRefinanciamentoBanco CentralI e IIIIIIVLEVELsoulevel.com.br
Itens obrigatórios na LOA (LRF) — só Dívida Pública: I e II; só Refinanciamento: III; só Banco Central: IV; Dívida Pública∩Refinanciamento: ; Dívida Pública∩Banco Central: ; Refinanciamento∩Banco Central: ; Dívida Pública∩Refinanciamento∩Banco Central:

Item I — ✅ Correto

As despesas relativas à dívida pública mobiliária são abrangidas pelo § 1º, que determina sua inclusão no orçamento.

Item II — ✅ Correto

As despesas relativas à dívida pública contratual também são abrangidas pelo § 1º, que menciona explicitamente "contratual".

Item III — ✅ Correto

O refinanciamento da dívida pública deve constar separadamente na LOA, conforme o § 2º.

Item IV — ✅ Correto

As despesas de custeio administrativo do Banco Central do Brasil devem ser incluídas na LOA, nos termos do § 6º.

Assim, todos os itens estão corretos. A alternativa que contempla todos eles é a letra B.

Gabarito: letra B.

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