Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2022
Administração Financeira e Orçamentária›LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc065290
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa - Contabilidade
O Governo Federal assumiu obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços. Consoante a Lei Complementar 101/2000, esse ato é equiparado a uma
Aantecipação de receita de tributo e é permitido.
Bconfissão de dívida e é permitido.
Cconfissão de dívida e é vedado.
Doperação de crédito e é permitido.
Eoperação de crédito e é vedado.
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GabaritoE — operação de crédito e é vedado.
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Lei de Responsabilidade Fiscal – Equiparação a Operações de Crédito
Gabarito: letra E. A assunção de obrigação sem autorização orçamentária com fornecedores para pagamento a posteriori é expressamente equiparada a operação de crédito e vedada pelo art. 37, IV, da LC 101/2000 (LRF). As demais alternativas erram ao apontar outro tipo de equiparação ou ao afirmar que é permitido.
Art. 37LC-101-2000
Art. 37 — "Equiparam-se a operações de crédito e estão vedados: … IV – assunção de obrigação, sem autorização orçamentária, com fornecedores para pagamento a posteriori de bens e serviços."
A banca cobra a literalidade do dispositivo. É preciso identificar que a situação narrada (assumir obrigação futura sem autorização) se enquadra no inciso IV, sendo equiparada a operação de crédito e proibida.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A antecipação de receita de tributo está prevista no art. 37, I, mas a situação concreta é de assunção de obrigação fiscal, não de antecipação de receita. Além disso, a antecipação também é vedada, não permitida.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A confissão de dívida aparece no inciso III do art. 37, mas exige a emissão, aceite ou aval de título de crédito, o que não foi descrito. Também é vedada, e não permitida.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A confissão de dívida é vedada, mas o ato narrado não se enquadra no inciso III, e sim no IV, que equipara a operação de crédito, não a confissão de dívida.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Embora a equiparação seja correta (operação de crédito), a LRF veda expressamente tal conduta, não a permite.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A literalidade do art. 37, IV determina que a assunção de obrigação sem autorização orçamentária para pagamento posterior é equiparada a operação de crédito e está vedada. Perfeita adequação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca mistura os incisos do art. 37. O candidato pode confundir a "confissão de dívida" (inciso III) com o ato descrito, mas o inciso IV é específico para "assunção de obrigação sem autorização orçamentária". Além disso, troca a permissão pela vedação. Memorize: toda conduta do art. 37 é vedada.