Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FCC 2022
Administração Financeira e Orçamentária›Orçamento Público em AFO
Código
fc065293
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa - Contabilidade
A Constituição Federal de 1988 dita expressamente que fica dispensada, durante a integralidade do exercício financeiro em que vigore a calamidade pública de âmbito nacional, a vedação referente
Aà realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
Bao início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual.
Cà abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa e sem indicação dos recursos correspondentes.
Dà transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de uma categoria de programação para outra ou de um órgão para outro, sem prévia autorização legislativa.
Eà concessão ou utilização de créditos ilimitados.
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GabaritoA — à realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta.
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Calamidade Pública e a Dispensa da "Regra de Ouro" (EC 109/2021)
Gabarito: letra A. Durante calamidade pública de âmbito nacional, fica dispensada a vedação contida no art. 167, III da Constituição Federal – a chamada "regra de ouro", que proíbe operações de crédito em montante superior ao das despesas de capital. Essa dispensa foi introduzida pela Emenda Constitucional 109/2021 (art. 167-E). As demais vedações do art. 167 (incisos I, V, VI, VII) permanecem em vigor.
Art. 167CF/88
Art. 167 — "São vedados: [...] III – a realização de operações de créditos que excedam o montante das despesas de capital, ressalvadas as autorizadas mediante créditos suplementares ou especiais com finalidade precisa, aprovados pelo Poder Legislativo por maioria absoluta."
A EC 109/2021 acrescentou o art. 167-E, que determina: "Fica dispensada, durante a integralidade do exercício financeiro em que vigore a calamidade pública de âmbito nacional, a observância do disposto no inciso III do art. 167." Ou seja, a União pode contratar operações de crédito acima das despesas de capital para enfrentar a calamidade, sem necessidade de autorização legislativa por maioria absoluta (que é a ressalva ordinária do próprio inciso).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa transcreve exatamente o teor do art. 167, III – a vedação que é dispensada pela EC 109/2021. Portanto, está correta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Refere-se ao inciso I do art. 167 ("início de programas ou projetos não incluídos na lei orçamentária anual"). Essa vedação não é objeto de dispensa durante calamidade nacional. Apenas o inciso III foi excepcionado.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Refere-se ao inciso V do art. 167 ("abertura de crédito suplementar ou especial sem prévia autorização legislativa"). Também não está entre as dispensas da calamidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Refere-se ao inciso VI do art. 167 ("transposição, remanejamento ou transferência de recursos sem prévia autorização legislativa"). Permanece vedado mesmo em calamidade.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Refere-se ao inciso VII do art. 167 ("concessão ou utilização de créditos ilimitados"). Não há dispensa constitucional para essa vedação.
PEGA ESSA DICA!
Memorize que a única vedação do art. 167 excepcionada durante calamidade pública nacional é a do inciso III (regra de ouro). As demais (I, V, VI, VII) continuam plenamente aplicáveis. A banca pode tentar confundir listando outras vedações – fique atento ao número do inciso.