Pular para o conteúdo principal

Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FCC 2022

Administração Financeira e OrçamentáriaOrçamento Público em AFO
Código
fc065294
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa - Contabilidade
Considere os seguintes itens:I. O orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.II. O orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.III. O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.IV. Demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.Os instrumentos de planejamento que, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional, são os que constam em
  1. AI, II, III e IV.
  2. BIII e IV, apenas.
  3. CI e II, apenas.
  4. DI, II e III, apenas.
  5. EI, II e IV, apenas.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — I e II, apenas.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Orçamento Público: Redução de Desigualdades Inter-regionais

Gabarito: letra C. Apenas os itens I (orçamento fiscal) e II (orçamento de investimento) são os instrumentos de planejamento que, compatibilizados com o PPA, têm entre suas funções a redução de desigualdades inter-regionais, conforme o art. 165, §7º da Constituição Federal. O item III (orçamento da seguridade social) e o item IV (demonstrativo de renúncias) não se enquadram nessa previsão constitucional.

A banca cobra a literalidade do art. 165, §7º da CF/88, que determina que os orçamentos fiscal e de investimento (incisos I e II do §1º do art. 165) devem ser compatibilizados com o PPA e visam reduzir desigualdades inter-regionais segundo critério populacional. O orçamento da seguridade social (inciso III) não está incluído nessa função, e o item IV é um demonstrativo, não um orçamento.

Orçamento FiscalOrçamento InvestimentoIIII e IILEVELsoulevel.com.br
Orçamentos Públicos — só Orçamento Fiscal: I; só Orçamento Investimento: II; Orçamento Fiscal∩Orçamento Investimento: I e II

Item I — ✅ Correto ⟵ GABARITO

O orçamento fiscal (art. 165, §1º, I da CF) é um dos instrumentos que, junto ao PPA, tem a função de reduzir desigualdades inter-regionais (art. 165, §7º).

Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO

O orçamento de investimento das empresas estatais (art. 165, §1º, II) também integra essa finalidade, conforme o mesmo §7º.

Item III — ❌ Incorreto

O orçamento da seguridade social (art. 165, §1º, III) não está abrangido pela regra do §7º. Sua função é custear as ações de saúde, previdência e assistência social, não a redução de desigualdades regionais com base populacional.

Item IV — ❌ Incorreto

O demonstrativo regionalizado de renúncias de receita é um anexo previsto na LRF (art. 165, §6º da CF e Lei 4.320), mas não é um orçamento nem integra os instrumentos de planejamento mencionados no art. 165, §7º. É apenas um demonstrativo de impacto fiscal.

Link permanente: /questoes/fc065294