Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FCC 2022
Administração Financeira e Orçamentária›Orçamento Público em AFO
Código
fc065294
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa - Contabilidade
Considere os seguintes itens:I. O orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da Administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público.II. O orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto.III. O orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da Administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.IV. Demonstrativo regionalizado do efeito, sobre as receitas e despesas, decorrente de isenções, anistias, remissões, subsídios e benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia.Os instrumentos de planejamento que, compatibilizados com o plano plurianual, terão entre suas funções a de reduzir desigualdades inter-regionais, segundo critério populacional, são os que constam em
AI, II, III e IV.
BIII e IV, apenas.
CI e II, apenas.
DI, II e III, apenas.
EI, II e IV, apenas.
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GabaritoC — I e II, apenas.
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Orçamento Público: Redução de Desigualdades Inter-regionais
Gabarito: letra C. Apenas os itens I (orçamento fiscal) e II (orçamento de investimento) são os instrumentos de planejamento que, compatibilizados com o PPA, têm entre suas funções a redução de desigualdades inter-regionais, conforme o art. 165, §7º da Constituição Federal. O item III (orçamento da seguridade social) e o item IV (demonstrativo de renúncias) não se enquadram nessa previsão constitucional.
A banca cobra a literalidade do art. 165, §7º da CF/88, que determina que os orçamentos fiscal e de investimento (incisos I e II do §1º do art. 165) devem ser compatibilizados com o PPA e visam reduzir desigualdades inter-regionais segundo critério populacional. O orçamento da seguridade social (inciso III) não está incluído nessa função, e o item IV é um demonstrativo, não um orçamento.
Orçamentos Públicos — só Orçamento Fiscal: I; só Orçamento Investimento: II; Orçamento Fiscal∩Orçamento Investimento: I e II
Item I — ✅ Correto ⟵ GABARITO
O orçamento fiscal (art. 165, §1º, I da CF) é um dos instrumentos que, junto ao PPA, tem a função de reduzir desigualdades inter-regionais (art. 165, §7º).
Item II — ✅ Correto ⟵ GABARITO
O orçamento de investimento das empresas estatais (art. 165, §1º, II) também integra essa finalidade, conforme o mesmo §7º.
Item III — ❌ Incorreto
O orçamento da seguridade social (art. 165, §1º, III) não está abrangido pela regra do §7º. Sua função é custear as ações de saúde, previdência e assistência social, não a redução de desigualdades regionais com base populacional.
Item IV — ❌ Incorreto
O demonstrativo regionalizado de renúncias de receita é um anexo previsto na LRF (art. 165, §6º da CF e Lei 4.320), mas não é um orçamento nem integra os instrumentos de planejamento mencionados no art. 165, §7º. É apenas um demonstrativo de impacto fiscal.