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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — LC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal — FCC 2022

Administração Financeira e OrçamentáriaLC nº 101 de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal
Código
fc065295
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa - Contabilidade
A Lei Complementar 101/2000 estabeleceu condições para a geração de despesa ou assunção de obrigação, como a estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva entrar em vigor e nos dois subsequentes e a declaração do ordenador da despesa de que o aumento tem adequação orçamentária e financeira com a lei orçamentária anual e compatibilidade com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias. É EXCEÇÃO legal ao cumprimento dessas mencionadas condições a despesa
  1. Arelativa à subvenção social na área da assistência social, saúde ou educação.
  2. Bpor prazo determinado prorrogada.
  3. Csuportada pela receita corrente líquida.
  4. Dconsiderada irrelevante.
  5. Ecom terceirização de mão de obra.
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GabaritoD — considerada irrelevante.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Exceção às Condições do Art. 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal

Gabarito: letra D. A única exceção legal ao cumprimento das condições do art. 16 (estimativa de impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador) é a despesa considerada irrelevante, nos termos previstos pela lei de diretrizes orçamentárias, conforme o §3º do art. 16 da LRF. As demais alternativas não correspondem a exceções previstas em lei.

O art. 16 da Lei Complementar nº 101/2000 estabelece os requisitos para a criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental que acarrete aumento de despesa. O §3º do mesmo artigo, porém, ressalva expressamente a regra:

Art. 16, §3LC-101-2000

§3º — Ressalva-se do disposto neste artigo a despesa considerada irrelevante, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias.

Portanto, apenas a despesa de pequeno valor ou impacto (irrelevante) fica dispensada dos requisitos do caput. As outras opções não encontram amparo legal como exceção.

Despesas com ExceçãoDespesas sem ExceçãoIrrelevanteDemais despesas0LEVELsoulevel.com.br
Exceção às Condições do Art. 16 da LRF — só Despesas com Exceção: Irrelevante; só Despesas sem Exceção: Demais despesas; Despesas com Exceção∩Despesas sem Exceção: 0

Alternativa A — ❌ Incorreta

As despesas com subvenções sociais nas áreas de assistência social, saúde ou educação não são exceção. Elas devem cumprir integralmente as condições do art. 16, salvo se forem consideradas irrelevantes pela LDO — o que é uma questão de valor, não de área.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Despesas por prazo determinado prorrogadas também não são dispensadas. Prorrogação não é exceção; a criação ou prorrogação de despesa sujeita-se às mesmas regras, a menos que se enquadre como irrelevante.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A despesa ser suportada pela receita corrente líquida não é exceção. Pelo contrário, a própria LRF exige que haja disponibilidade de caixa (art. 42) e adequação orçamentária, mas não exime do cumprimento do art. 16.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente como previsto no §3º do art. 16, a despesa considerada irrelevante (valor definido na LDO) é a única exceção legal aos requisitos de estimativa de impacto e declaração de adequação. É a literalidade da lei.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Contratos de terceirização de mão de obra, embora possam envolver despesas com pessoal (art. 18, §1º da LRF), não são exceção ao art. 16. Pelo contrário, aumentos com terceirização devem observar todas as condições.

Gabarito: letra D.

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