Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação Orçamentária e Financeira — FCC 2022
Administração Financeira e Orçamentária›Programação Orçamentária e Financeira
Código
fc065296
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa - Contabilidade
Considere:I. Dívida fundada.II. Dívida flutuante.III. Dívida ativa tributária.IV. Dívida ativa não tributária.Consoante dispõe a Lei nº 4.320/1964, constitui crédito da Fazenda Pública o constante em
AI, II, III e IV.
BI e II, apenas.
CIII e IV, apenas.
DIII, apenas.
EIV, apenas.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — III e IV, apenas.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Dívida Pública × Dívida Ativa na Lei nº 4.320/1964
Gabarito: letra C. Pela Lei nº 4.320/1964, os créditos da Fazenda Pública são as dívidas ativas (tributária e não tributária). Dívida fundada e dívida flutuante são obrigações (passivo) do ente público, não créditos. Portanto, apenas os itens III e IV constituem crédito da Fazenda Pública.
A banca cobra a distinção entre o que a Fazenda Pública tem a receber (dívida ativa) e o que ela deve (dívida pública). A tabela abaixo resume:
Natureza
O que é
Exemplos
Dívida fundada (I)
Obrigação (passivo)
Títulos públicos, contratos de longo prazo
Dívida flutuante (II)
Obrigação (passivo)
Restos a pagar, operações de ARO
Dívida ativa tributária (III)
Crédito (ativo)
Impostos não pagos inscritos
Dívida ativa não tributária (IV)
Crédito (ativo)
Multas, aluguéis não pagos inscritos
A Lei nº 4.320/1964, em seu art. 39, estabelece que os créditos da Fazenda Pública (tributários e não tributários) são escriturados como receita quando arrecadados. Esses créditos, quando não pagos no vencimento, são inscritos em dívida ativa. Já a dívida fundada e a flutuante são conceitos de dívida pública (obrigações), definidos nos arts. 92 e 98 da mesma lei.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Inclui dívida fundada (I) e flutuante (II) como créditos da Fazenda, quando na verdade são passivos. A alternativa só estaria correta se incluísse apenas III e IV.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que apenas dívida fundada e flutuante são créditos. Erro conceitual: essas são dívidas (obrigações) do ente, não créditos a receber.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reconhece que a dívida ativa (tributária e não tributária) constitui crédito da Fazenda Pública, conforme art. 2º da Lei 6.830/1980 (que remete à Lei 4.320/1964) e art. 39 da Lei 4.320/1964. É a única alternativa que reflete corretamente a distinção entre ativo (dívida ativa) e passivo (dívida fundada/flutuante).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Exclui a dívida ativa não tributária (IV), que também é crédito da Fazenda. A dívida ativa abrange tanto tributos quanto outros créditos, como multas e aluguéis.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Exclui a dívida ativa tributária (III), que é a principal espécie de crédito da Fazenda Pública, prevista expressamente no art. 39 da Lei 4.320/1964.
SE LIGUE NESSA!
A dívida ativa (crédito) não se confunde com a dívida pública (passivo). Enquanto aquela representa valores a receber, esta representa obrigações a pagar. A banca testa justamente essa diferença.