Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação Orçamentária e Financeira — FCC 2022
Administração Financeira e Orçamentária›Programação Orçamentária e Financeira
Código
fc065297
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa - Contabilidade
O Governo Federal repassou recursos a uma entidade sem fins lucrativos para a prestação de serviços essenciais na área de assistência social por entender que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a esses objetivos se revelou mais econômica. Conforme dita a Lei nº 4.320/1964, essa despesa pode ser classificada como despesa
Acorrente, transferência corrente e subvenção econômica.
Bcorrente, transferência corrente e subvenção social.
Cde capital, transferência de capital e subvenção social.
Dde capital, transferência de capital e subvenção econômica.
Ecorrente, despesa de custeio e serviços de terceiros.
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GabaritoB — corrente, transferência corrente e subvenção social.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Classificação da Despesa na Lei nº 4.320/1964 – Subvenções Sociais
Gabarito: letra B. O repasse do Governo Federal a entidade sem fins lucrativos para prestação de serviços essenciais de assistência social, com o objetivo de suplementar recursos privados de forma mais econômica, enquadra-se no conceito de subvenção social, que é classificada como transferência corrente e, portanto, despesa corrente, nos termos do art. 16 da Lei nº 4.320/1964.
A banca cobra a distinção entre subvenção social e econômica e a correta classificação econômica da despesa. A literalidade do art. 16 é a chave:
Lei nº 4.320/1964:
Art. 16 — Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras, a concessão de subvenções sociais visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a esses objetivos, revelar-se mais econômica
As subvenções sociais são transferências correntes (art. 12, § 2º, da mesma lei) e, portanto, despesas correntes.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que se trata de subvenção econômica. A subvenção econômica (art. 18) destina-se a empresas, não a entidades sem fins lucrativos. O caso é de assistência social, logo subvenção social.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Corresponde exatamente à classificação: despesa corrente (categoria econômica), transferência corrente (grupo de natureza) e subvenção social (modalidade), conforme o art. 16. O enunciado descreve a situação típica de subvenção social.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Erro duplo: a despesa é corrente, não de capital; e a transferência é corrente (subvenção social), não de capital. Subvenção social é sempre transferência corrente.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Erro triplo: a despesa não é de capital, a transferência não é de capital e a subvenção não é econômica. A situação é de custeio, não de investimento ou inversão financeira.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora a despesa seja corrente, a classificação detalhada não é "despesa de custeio" (termo genérico) nem "serviços de terceiros". O repasse a entidade sem fins lucrativos é uma transferência corrente, especificamente subvenção social. Serviços de terceiros são contratos de prestação de serviços, não repasses.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca "subvenção social" por "subvenção econômica" (alternativa A) e "despesa corrente" por "despesa de capital" (C e D). O detalhe que decide é a finalidade assistencial e a natureza da entidade (sem fins lucrativos). Memorize: assistência social, médica e educacional → subvenção social (art. 16); fomento a empresas → subvenção econômica (art. 18).