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Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Programação Orçamentária e Financeira — FCC 2022

Administração Financeira e OrçamentáriaProgramação Orçamentária e Financeira
Código
fc065297
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa - Contabilidade
O Governo Federal repassou recursos a uma entidade sem fins lucrativos para a prestação de serviços essenciais na área de assistência social por entender que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a esses objetivos se revelou mais econômica. Conforme dita a Lei nº 4.320/1964, essa despesa pode ser classificada como despesa
  1. Acorrente, transferência corrente e subvenção econômica.
  2. Bcorrente, transferência corrente e subvenção social.
  3. Cde capital, transferência de capital e subvenção social.
  4. Dde capital, transferência de capital e subvenção econômica.
  5. Ecorrente, despesa de custeio e serviços de terceiros.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — corrente, transferência corrente e subvenção social.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Classificação da Despesa na Lei nº 4.320/1964 – Subvenções Sociais

Gabarito: letra B. O repasse do Governo Federal a entidade sem fins lucrativos para prestação de serviços essenciais de assistência social, com o objetivo de suplementar recursos privados de forma mais econômica, enquadra-se no conceito de subvenção social, que é classificada como transferência corrente e, portanto, despesa corrente, nos termos do art. 16 da Lei nº 4.320/1964.

A banca cobra a distinção entre subvenção social e econômica e a correta classificação econômica da despesa. A literalidade do art. 16 é a chave:

Lei nº 4.320/1964:

Art. 16 — Fundamentalmente e nos limites das possibilidades financeiras, a concessão de subvenções sociais visará a prestação de serviços essenciais de assistência social, médica e educacional, sempre que a suplementação de recursos de origem privada aplicados a esses objetivos, revelar-se mais econômica

As subvenções sociais são transferências correntes (art. 12, § 2º, da mesma lei) e, portanto, despesas correntes.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que se trata de subvenção econômica. A subvenção econômica (art. 18) destina-se a empresas, não a entidades sem fins lucrativos. O caso é de assistência social, logo subvenção social.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente à classificação: despesa corrente (categoria econômica), transferência corrente (grupo de natureza) e subvenção social (modalidade), conforme o art. 16. O enunciado descreve a situação típica de subvenção social.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erro duplo: a despesa é corrente, não de capital; e a transferência é corrente (subvenção social), não de capital. Subvenção social é sempre transferência corrente.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erro triplo: a despesa não é de capital, a transferência não é de capital e a subvenção não é econômica. A situação é de custeio, não de investimento ou inversão financeira.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embora a despesa seja corrente, a classificação detalhada não é "despesa de custeio" (termo genérico) nem "serviços de terceiros". O repasse a entidade sem fins lucrativos é uma transferência corrente, especificamente subvenção social. Serviços de terceiros são contratos de prestação de serviços, não repasses.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "subvenção social" por "subvenção econômica" (alternativa A) e "despesa corrente" por "despesa de capital" (C e D). O detalhe que decide é a finalidade assistencial e a natureza da entidade (sem fins lucrativos). Memorize: assistência social, médica e educacional → subvenção social (art. 16); fomento a empresas → subvenção econômica (art. 18).

Gabarito: letra B.

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