Questão de Administração Financeira e Orçamentária — Orçamento Público em AFO — FCC 2022
Administração Financeira e Orçamentária›Orçamento Público em AFO
Código
fc065299
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Administrativa - Contabilidade
A Constituição Federal de 1988 determina que a Administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade. Esse regramento, nos termos da lei de diretrizes orçamentárias, sendo regra afeta exclusivamente aos orçamentos fiscal e da seguridade social da União, aplica-se
Aao excedente do resultado nominal.
Bàs despesas relacionadas à gestão financeira e patrimonial da Administração direta e indireta.
Caos itens orçamentários que compõem a receita corrente líquida.
Daos programas de caráter obrigatório.
Eàs despesas primárias discricionárias.
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GabaritoE — às despesas primárias discricionárias.
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Dever de Executar Programações Orçamentárias (CF, art. 165, §§ 10-13)
Gabarito: letra E. O dever constitucional de executar as programações orçamentárias (art. 165, § 10 da CF) aplica-se às despesas primárias discricionárias. Essas despesas dependem de autorização orçamentária e podem ser contingenciadas conforme as metas fiscais da LDO, sendo o foco do dispositivo. As despesas obrigatórias já possuem execução vinculada por lei, não se sujeitando a esse regime de discricionariedade. O § 13 limita a aplicação aos orçamentos fiscal e da seguridade social da União.
Art. 165, §10CF/88
Art. 165, § 10 — "A administração tem o dever de executar as programações orçamentárias, adotando os meios e as medidas necessários, com o propósito de garantir a efetiva entrega de bens e serviços à sociedade."
§ 13 — "O disposto no inciso III do § 9º e nos §§ 10, 11 e 12 deste artigo aplica-se exclusivamente aos orçamentos fiscal e da seguridade social da União."
O § 11 determina que esse dever, nos termos da LDO, subordina-se ao cumprimento de metas fiscais e limites de despesas, permitindo o cancelamento para abertura de créditos adicionais. Isso reforça que a regra não é absoluta e incide especialmente sobre despesas que podem ser contingenciadas — as discricionárias.
Dever de Executar Programações Orçamentárias — só Despesas Primárias: obrigatórias; só Despesas Discricionárias: outras discricionárias; Despesas Primárias∩Despesas Discricionárias: discricionárias primárias
Alternativa A — ❌ Incorreta
O "excedente do resultado nominal" é um indicador fiscal (diferença entre receitas e despesas nominais), não um tipo de despesa. A regra do § 10 trata da execução de programações orçamentárias (despesas), e não de resultados fiscais.
Alternativa B — ❌ Incorreta
As despesas de gestão financeira e patrimonial fazem parte do orçamento, mas a alternativa é ampla e não distingue o regime especial do § 10. O dispositivo aplica-se a todas as programações dos orçamentos fiscal e da seguridade, mas a pergunta é sobre a que tipo de despesa a regra se aplica, sendo o recorte correto o das despesas discricionárias.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A receita corrente líquida (RCL) é uma grandeza de receita, não de despesa. O dever de executar programações orçamentárias recai sobre o gasto público, não sobre a arrecadação.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Programas de caráter obrigatório (ex.: benefícios previdenciários, pessoal) já têm execução vinculada por lei específica. O § 10 visa garantir que as programações discricionárias — que poderiam ser paralisadas por falta de vontade política — sejam efetivamente executadas, salvo restrições fiscais.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
As despesas primárias discricionárias são aquelas não obrigatórias, cuja execução depende de autorização orçamentária e pode ser contingenciada para cumprimento de metas fiscais. O dever do § 10 assegura que a Administração adote as medidas necessárias para concretizá-las, nos termos da LDO, sujeito aos limites fiscais. É exatamente o foco da norma.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre despesas obrigatórias e discricionárias. O candidato pode pensar que o dever de executar abrange todos os gastos, mas o dispositivo constitucional, ao se referir a "programações orçamentárias" e subordiná-las à LDO (que fixa metas fiscais), mira as despesas que podem ser contingenciadas — as discricionárias. Despesas obrigatórias já são cumpridas por força de lei, não precisam desse reforço.