Questão de Contabilidade Geral — Investimentos — FCC 2022
- Código
- fc065310
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 22ª Região (PI)
- Ano
- 2022
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Administrativa - Contabilidade
- A539.220,00.
- B544.590,00.
- C236.827,80.
- D536.827,80.
- E242.144,10.
GabaritoE — 242.144,10.
Gabarito: letra E — R$ 242.144,10. O encargo financeiro de dezembro/2018 é calculado aplicando a taxa efetiva (0,8153% a.m.) sobre o valor líquido recebido (R$ 29.700.000,00), conforme o método do custo amortizado (CPC 08/R1). O valor líquido é o montante captado menos os custos de transação (R$ 30.000.000 – R$ 300.000). Multiplicando: R$ 29.700.000,00 × 0,8153% = R$ 242.144,10.
A questão explora a diferença entre a taxa contratual e a taxa efetiva. Os custos de transação devem ser incorporados ao custo do passivo, elevando a taxa efetiva. O encargo é apropriado mensalmente pelo saldo inicial do período (valor líquido).
Valor captado: R$ 30.000.000,00
Custos de transação: R$ 300.000,00
Valor líquido recebido: R$ 29.700.000,00
Taxa efetiva mensal: 0,8153% = 0,008153
Encargos de dezembro/2018 (1 mês): R$ 29.700.000,00 × 0,008153 = R$ 242.144,10
Valor sem correspondência com nenhum cálculo direto. Possível erro ao multiplicar o valor bruto por taxa incorreta ou considerar período maior.
Talvez calculado como 30.000.000 × 0,8153% × 2? Não se sustenta.
Este valor resulta de aplicar a taxa contratual (0,7974%) sobre o valor líquido: R$ 29.700.000 × 0,7974% = R$ 236.827,80. O erro é ignorar que os custos de transação alteram a taxa efetiva; a norma exige o uso da taxa efetiva (CPC 08).
Possivelmente o dobro de C (R$ 236.827,80 × 2,27?) ou combinação de taxas. Não corresponde ao cálculo correto.
R$ 242.144,10, conforme demonstrado.
Diferença entre taxa contratual e efetiva:
Elemento | Taxa contratual | Taxa efetiva |
|---|---|---|
Percentual mensal | 0,7974% | 0,8153% |
Base de cálculo | Valor bruto (ou líquido) | Valor líquido (descontados custos) |
Encargo em dez/2018 | R$ 236.827,80 (sobre líquido) | R$ 242.144,10 (correto) |
A banca coloca a alternativa C (taxa contratual) como distrator clássico. O candidato que não se atenta ao custo efetivo ou que calcula sobre o valor bruto cai nela. Lembre-se: os custos de transação são incorporados ao custo amortizado, elevando a taxa efetiva.
Gabarito: letra E (R$ 242.144,10).
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