Analista Judiciário - Área Administrativa - Contabilidade
Um ativo intangível com vida útil indefinida estava registrado no Balanço Patrimonial de 31/12/2018 de uma empresa pelo saldo contábil de R$ 280.000,00, composto dos seguintes valores:Custo de aquisição = R$ 320.000,00.Perda por desvalorização (impairment) reconhecida em 2018 = R$ 40.000,00.Sabe-se que esse ativo corresponde ao pagamento de ágio derivado da expectativa de rentabilidade futura na aquisição de outra empresa e que a empresa realizou, em 31/12/2019, o teste de redução ao valor recuperável (Teste de impairment) com as seguintes informações disponíveis nesta data:Valor em uso: R$ 240.000,00.Valor justo líquido de despesas de venda: R$ 330.000,00.A empresa deveria, nas demonstrações referentes ao ano de 2019,
Anão fazer nenhum registro contábil.
Breconhecer um ganho no valor de R$ 50.000,00.
Creconhecer uma perda por desvalorização no valor de R$ 40.000,00.
Dreverter a perda por desvalorização reconhecida no valor de R$ 40.000,00.
Ereverter a perda por desvalorização reconhecida no valor de R$ 40.000,00 e reconhecer um ganho no valor de R$ 10.000,00.
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GabaritoA — não fazer nenhum registro contábil.
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Goodwill e Impairment – Proibição de Reversão
Gabarito: letra A — não fazer nenhum registro contábil. O ativo em questão é ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill), que, segundo o CPC 01 (R1) / IAS 36, não admite reversão de perda por desvalorização. Em 31/12/2019, o valor recuperável (R$ 330.000,00) supera o valor contábil (R$ 280.000,00), indicando que não há nova perda. Portanto, nenhum lançamento é feito.
Análise dos dados
Composição do ativo em 31/12/2018:
Custo de aquisição: R$ 320.000,00
Perda por impairment (2018): (R$ 40.000,00)
Valor contábil líquido: R$ 280.000,00
Teste de impairment em 31/12/2019:
Valor em uso: R$ 240.000,00
Valor justo líquido de despesas de venda: R$ 330.000,00
Valor recuperável: maior entre os dois → R$ 330.000,00
Como o valor recuperável (R$ 330.000,00) é superior ao valor contábil (R$ 280.000,00), não há indício de desvalorização adicional. Mas a perda anterior não pode ser revertida, pois se trata de goodwill (CPC 01, item 124).
CPC 01 (R1) – Redução ao Valor Recuperável de Ativos:
A perda por desvalorização do ágio por expectativa de rentabilidade futura (goodwill) não deve ser revertida em período subsequente.
Além disso, ativo intangível com vida útil indefinida não é amortizado (NBC TG 04, item 107), logo o saldo de 2019 permanece idêntico ao de 2018.
Análise das alternativas
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Nenhum registro é necessário, pois o goodwill não admite reversão e o valor recuperável supera o valor contábil.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Reconhecer um ganho de R$ 50.000,00. Goodwill não é reavaliado para cima; o ganho decorreria de reversão (proibida) ou de reavaliação, que não se aplica a goodwill.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Reconhecer perda de R$ 40.000,00. O valor recuperável (R$ 330.000,00) é maior que o valor contábil (R$ 280.000,00), logo não há nova perda.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Reverter a perda de R$ 40.000,00. Reversão de impairment de goodwill é vedada pelo CPC 01.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Reverter R$ 40.000,00 e reconhecer ganho de R$ 10.000,00. Além da reversão proibida, o ganho adicional não tem fundamento.
PEGA ESSA DICA!
Na prova, identifique sempre se o ativo é goodwill (ágio). Ele segue regras especiais: não amortiza e não reverte impairment – diferentemente de outros intangíveis (como marcas ou patentes).
MNEMÔNICO
FELP
FFixaçãoEEmpenhoLLiquidaçãoPPagamento
Estágios da Despesa Pública (Contabilidade Pública / AFO)