Questão de Direito Processual do Trabalho — Dissídio individual — FCC 2022
Direito Processual do TrabalhoDissídio individual
- Código
- fc065332
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 22ª Região (PI)
- Ano
- 2022
- Cargo
- Analista Judiciário - Área Judiciária
No decorrer de uma execução trabalhista e restando infrutíferas todas as formas de satisfação do julgado em nome da reclamada pessoa jurídica, o exequente Sávio instaurou incidente de desconsideração de personalidade jurídica para incluir o sócio na ação e penhorar seus bens pessoais. Submetido o feito ao contraditório, o sócio se opôs ao quanto pretendia Sávio, sendo que após os trâmites legais a juíza julgou procedente o incidente e incluiu o sócio para que a execução fosse sobre ele direcionada. Nos termos da CLT,
- Ao sócio poderá recorrer da decisão, mas terá que garantir o juízo com 50% do valor devido.
- Bpor se tratar de decisão interlocutória, essa decisão é irrecorrível de imediato, devendo o sócio aguardar a penhora de seus bens para interpor o recurso cabível.
- Csendo a lei omissa a respeito, caberá à juíza do feito determinar se a decisão do incidente poderá ser objeto de recurso e se será necessário garantir o juízo.
- Do sócio poderá recorrer da decisão independentemente de garantia do juízo.
- Eo sócio poderá recorrer da decisão, desde que garantido o juízo, com a totalidade do valor devido.