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Questão de Direito Processual do Trabalho — Atos, termos e prazos processuais. Vícios dos atos processuais. Provas no processo do trabalho — FCC 2022

Direito Processual do TrabalhoAtos, termos e prazos processuais. Vícios dos atos processuais. Provas no processo do trabalho
Código
fc065339
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Humberto prestou serviços terceirizados de limpeza para o Condomínio Residencial Lagoa Azul, sendo que ao ser dispensado por sua empregadora Esponja & Sabão Serviços de Limpeza Ltda. ajuizou reclamação trabalhista contra ambas, requerendo o pagamento de diferenças de suas verbas rescisórias, com a condenação solidária das Rés no seu pagamento. A sentença proferida condenou as empresas no pagamento das verbas pleiteadas, fixando o valor da condenação em R$ 5.500,00 e custas processuais em R$ 110,00, determinando que o Condomínio é responsável subsidiário, tendo em vista a natureza da prestação de serviços. Ambas as Rés, assistidas por advogados diferentes, ingressaram com recurso ordinário, tendo a Esponja & Sabão pago as custas processuais em sua totalidade e o depósito recursal no valor de R$ 5.000,00. Já o Condomínio efetuou pela metade tanto o recolhimento das custas processuais (R$ 55,00), quanto o depósito recursal (R$ 2.750,00). Nessa hipótese, nos termos da CLT e jurisprudência pacificada do TST, o juiz do trabalho determinará que
  1. AEsponja & Sabão complemente o valor do depósito recursal até o valor total fixado na sentença, em 5 dias, sob pena de deserção, não havendo tal possibilidade ao Condomínio, tendo em vista que a complementação posterior somente é possível no tocante ao depósito recursal e não às custas processuais, estando deserto seu recurso.
  2. BEsponja & Sabão complemente o valor do depósito recursal até o valor total, bem como o Condomínio complemente tanto o depósito recursal quanto as custas processuais, comprovando-os em 5 dias, sob pena de deserção.
  3. Cambos os recursos são considerados desertos, por terem comprovado o recolhimento das custas processuais e depósitos recursais em valores menores do que os devidos, não havendo possibilidade de complementação, mesmo que sejam valores ínfimos.
  4. DEsponja & Sabão deverá complementar o valor do depósito recursal, em 8 dias, sob pena de deserção, uma vez que os valores comprovados pelo Condomínio estão corretos, tanto do depósito recursal quanto das custas processuais, por se tratar de ente sem finalidade lucrativa.
  5. EEsponja & Sabão e o Condomínio deverão complementar o valor do depósito recursal até o teto previsto pelo TST, por hipótese, em R$ 12.296,38, devendo o Condomínio complementar as custas processuais fixadas na sentença, comprovando-os em cinco dias, sob pena de deserção.
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GabaritoB — Esponja & Sabão complemente o valor do depósito recursal até o valor total, bem como o Condomínio complemente tanto o depósito recursal quanto as custas processuais, comprovando-os em 5 dias, sob pena de deserção.

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