Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Intervenção de Terceiro — FCC 2022

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Intervenção de Terceiro
Código
fc065351
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
De acordo com o Código de Processo Civil, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica
  1. Anão tem cabimento na fase de conhecimento.
  2. Bserá dispensado se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.
  3. Csuspende o processo, ainda que haja sido requerida na petição inicial.
  4. Dé resolvido por sentença, que será proferida antes da instrução.
  5. Eprescinde de comprovação dos pressupostos do direito material.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — será dispensado se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica – CPC/2015

Gabarito: letra B. Conforme o art. 134, §2º do CPC/2015, dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração for requerida na petição inicial, hipótese em que o sócio ou a pessoa jurídica será citado diretamente. As demais alternativas contradizem dispositivos legais específicos.

A questão exige conhecimento literal dos arts. 134 e 136 do CPC/2015, que disciplinam o incidente de desconsideração da personalidade jurídica. O artigo 134 estabelece o cabimento, a dispensa na inicial e a regra de suspensão; o artigo 136 define a forma de resolução.

Art. 134, §1CPC

Art. 134 — O incidente de desconsideração é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, no cumprimento de sentença e na execução fundada em título executivo extrajudicial.

§ 1º — A instauração do incidente será imediatamente comunicada ao distribuidor para as anotações devidas.

§ 2º — Dispensa-se a instauração do incidente se a desconsideração da personalidade jurídica for requerida na petição inicial, hipótese em que será citado o sócio ou a pessoa jurídica.

§ 3º — A instauração do incidente suspenderá o processo, salvo na hipótese do § 2º.

§ 4º — O requerimento deve demonstrar o preenchimento dos pressupostos legais específicos para desconsideração da personalidade jurídica.

Art. 136 — Concluída a instrução, se necessária, o incidente será resolvido por decisão interlocutória.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o incidente "não tem cabimento na fase de conhecimento". O art. 134, caput, expressamente diz que é cabível em todas as fases do processo de conhecimento, além do cumprimento de sentença e execução extrajudicial. Portanto, a assertiva é falsa.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o teor do art. 134, §2º: o incidente é dispensado quando requerido na petição inicial, e nesse caso o sócio ou a pessoa jurídica é citado. Está perfeitamente de acordo com a lei.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que o incidente "suspende o processo, ainda que haja sido requerida na petição inicial". O art. 134, §3º estabelece a suspensão como regra, mas excepciona justamente a hipótese do §2º (requerimento na inicial). Logo, se requerido na inicial, não há suspensão. A alternativa erra ao afirmar que a suspensão ocorre sempre.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a exceção do §3º: o candidato decora que o incidente suspende o processo, mas esquece da ressalva expressa quando o pedido é feito na inicial. Atenção à palavra "salvo" no texto legal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o incidente "é resolvido por sentença, que será proferida antes da instrução". O art. 136 determina que a resolução se dá por decisão interlocutória, e não por sentença. Além disso, a decisão só é proferida após a instrução, se necessária. Dois erros: natureza da decisão e momento.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Declara que o incidente "prescinde de comprovação dos pressupostos do direito material". O art. 134, §4º exige que o requerimento demonstre o preenchimento dos pressupostos legais específicos. Portanto, a comprovação é indispensável.

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fc065351