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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Intervenção de Terceiro — FCC 2022

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Intervenção de Terceiro
Código
fc065352
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
De acordo com o Código de Processo Civil, a assistência
  1. Aé dita litisconsorcial sempre que o assistente puder ser atingido economicamente pelos efeitos sentença.
  2. Bserá admitida em qualquer procedimento, desde que requerida no prazo da contestação.
  3. Cé admissível nos procedimentos de jurisdição contenciosa, até o saneamento do processo.
  4. Dserá admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.
  5. Eobsta, sem o consentimento do assistente, ainda que simples, a que a parte principal reconheça a procedência do pedido, desista da ação, renuncie ao direito sobre o qual se funda a ação ou transija sobre direitos controvertidos.
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GabaritoD — será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Assistência (Intervenção de Terceiro) – CPC/2015

Gabarito: letra D. De acordo com o art. 119, parágrafo único, do Código de Processo Civil, a assistência é admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre. A alternativa D reproduz fielmente esse dispositivo.

Art. 119CPC

Art. 119 – "Pendendo causa entre 2 (duas) ou mais pessoas, o terceiro juridicamente interessado em que a sentença seja favorável a uma delas poderá intervir no processo para assisti-la."

Parágrafo único – "A assistência será admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, recebendo o assistente o processo no estado em que se encontre."

Alternativa A — ❌ Incorreta

A definição de assistência litisconsorcial não se baseia no mero atingimento econômico. A assistência litisconsorcial ocorre quando o assistente é titular da mesma relação jurídica discutida (co-titular do direito), de modo que a sentença o atingirá diretamente. O interesse meramente econômico é próprio da assistência simples (art. 121 CPC). Portanto, o critério econômico é insuficiente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Não há prazo específico para requerer a assistência. O art. 119, parágrafo único, admite a intervenção "em todos os graus de jurisdição", sem exigir que seja no prazo da contestação. O assistente recebe o processo no estado em que se encontra, não reabrindo fases vencidas.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A assistência não se limita aos procedimentos de jurisdição contenciosa até o saneamento. O dispositivo é claro: "em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição". Isso inclui procedimentos especiais e até recursos. A limitação temporal "até o saneamento" é invenção; o assistente pode ingressar a qualquer momento, desde que ainda haja atividade cognitiva.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz exatamente o texto do art. 119, parágrafo único. A assistência é admitida em qualquer procedimento e em todos os graus de jurisdição, e o assistente ingressa no estado em que o processo se encontra.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O assistente não pode obstar atos da parte principal. O assistente é mero auxiliar; a parte principal mantém o poder de reconhecer a procedência do pedido, desistir, renunciar ou transigir independentemente do consentimento do assistente. O art. 122 do CPC deixa claro que o assistente simples não é parte e não pode dispor do direito alheio. Mesmo na assistência litisconsorcial, não há poder de veto.

NÃO CAIA NESSA!

A banca costuma restringir o momento de admissão da assistência, como na alternativa C ("até o saneamento"). O CPC, porém, não impõe esse limite: a assistência é admitida em qualquer grau de jurisdição. Também confundem assistência simples com litisconsorcial (alternativa A) e atribuem poderes de veto ao assistente (alternativa E). Fique atento ao texto literal do art. 119, parágrafo único.

Gabarito: letra D – a única alternativa que se alinha perfeitamente à disciplina do CPC/2015.

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