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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Arguição de Impedimento e Suspeição — FCC 2022

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Arguição de Impedimento e Suspeição
Código
fc065354
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
De acordo com o Código de Processo Civil, o impedimento ocorre se o juiz for
  1. Ainimigo de qualquer das partes ou de seus advogados.
  2. Bprestador de serviços para instituição de ensino que figure como parte; esta causa de impedimento se aplica também ao membro do Ministério Público, aos auxiliares da justiça e aos demais sujeitos imparciais do processo.
  3. Ccredor de qualquer das partes.
  4. Dinimigo de qualquer das partes, embora não de seus advogados.
  5. Edevedor de qualquer das partes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — prestador de serviços para instituição de ensino que figure como parte; esta causa de impedimento se aplica também ao membro do Ministério Público, aos auxiliares da justiça e aos demais sujeitos imparciais do processo.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Impedimento e Suspeição no CPC/2015

Gabarito: letra B. A questão cobra a distinção entre impedimento e suspeição. O impedimento é objetivo e taxativo no art. 144 do CPC, enquanto a suspeição está no art. 145. A alternativa B descreve corretamente uma hipótese de impedimento (art. 144, VII – prestação de serviços a instituição de ensino parte no processo) e sua extensão a outros sujeitos imparciais (art. 148). As demais alternativas tratam de causas de suspeição, não de impedimento.

Art. 144CPC

Art. 144 — “Há impedimento do juiz, sendo-lhe vedado exercer suas funções no processo: (...) VII — em que figure como parte instituição de ensino com a qual tenha relação de emprego ou decorrente de contrato de prestação de serviços.”

Art. 148CPC

Art. 148 — “Aplicam-se os motivos de impedimento e de suspeição:

I — ao membro do Ministério Público;

II — aos auxiliares da justiça;

III — aos demais sujeitos imparciais do processo.”

Alternativa A — ❌ Incorreta

A inimizade com partes ou advogados é causa de suspeição (art. 145, I), não de impedimento. O erro é confundir as duas categorias.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A hipótese de prestação de serviços para instituição de ensino que figure como parte está expressa no art. 144, VII como impedimento. O art. 148 estende os motivos de impedimento e suspeição ao MP, auxiliares da justiça e demais sujeitos imparciais.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Ser credor da parte é causa de suspeição (art. 145, III), não de impedimento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A inimizade com partes (e também com advogados) é causa de suspeição (art. 145, I). Além disso, a alternativa exclui incorretamente os advogados, contrariando o texto legal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Ser devedor da parte é causa de suspeição (art. 145, III), não de impedimento.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca as hipóteses de suspeição (art. 145) por impedimento (art. 144). O candidato deve decorar que inimizade, credor/devedor e interesse no julgamento são suspeição, enquanto vínculo empregatício com instituição de ensino, participação anterior no processo, etc., são impedimento.

Gabarito: letra B.

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