Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — FCC 2022
Direito Civil›Contratos em Espécie
Código
fc065356
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
De acordo com o Código Civil, na empreitada,
Aos riscos correm sempre por conta do dono.
Ba obrigação de fornecer os materiais, em regra, se presume.
Co empreiteiro goza do prazo legal de carência de 180 dias para entrega da obra.
Do contrato não se extingue pela morte de qualquer das partes, salvo se houver sido celebrado em caráter personalíssimo.
Eo empreiteiro só responde pela inutilização dos materiais se esta decorrer de dolo ou culpa grave.
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GabaritoD — o contrato não se extingue pela morte de qualquer das partes, salvo se houver sido celebrado em caráter personalíssimo.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Empreitada no Código Civil
Gabarito: Letra D. O art. 626 do Código Civil estabelece que a empreitada não se extingue pela morte de qualquer das partes, salvo se ajustada em caráter personalíssimo. As demais alternativas contrariam dispositivos legais específicos.
A banca cobra os artigos 610 a 626 do CC, exigindo conhecimento literal das regras sobre empreitada. A pegadinha está no uso de termos como "sempre" e "em regra", que induzem o candidato ao erro.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa A afirma que os riscos correm "sempre" por conta do dono. Isso é falso: segundo os arts. 611 e 612, os riscos variam conforme quem fornece os materiais. A banca usa a palavra "sempre" para generalizar indevidamente.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Art. 611: "Quando o empreiteiro fornece os materiais, correm por sua conta os riscos até o momento da entrega da obra". Art. 612: "Se o empreiteiro só forneceu mão-de-obra, todos os riscos em que não tiver culpa correrão por conta do dono". Portanto, os riscos não são sempre do dono.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Art. 610, §1º: "A obrigação de fornecer os materiais não se presume; resulta da lei ou da vontade das partes." A alternativa afirma o oposto ("se presume").
Alternativa C — ❌ Incorreta
Não há previsão legal de prazo de carência de 180 dias para entrega da obra no CC. O prazo de 180 dias aparece no art. 618, parágrafo único, para decadência do direito de reclamar vícios.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Art. 626: "Não se extingue o contrato de empreitada pela morte de qualquer das partes, salvo se ajustado em consideração às qualidades pessoais do empreiteiro." Exato teor da alternativa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Art. 617: "O empreiteiro é obrigado a pagar os materiais que recebeu, se por imperícia ou negligência os inutilizar." A responsabilidade decorre de culpa leve (imperícia/negligência), não apenas dolo ou culpa grave.
PEGA ESSA DICA!
Para empreitada, foque nos arts. 610 a 626 do CC. A banca costuma cobrar: (1) fornecimento de materiais não se presume; (2) riscos conforme art. 611-612; (3) extinção por morte só se personalíssimo (art. 626); (4) responsabilidade por inutilização de materiais por culpa leve (art. 617).