Amóveis os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
Bmóveis o direito à sucessão aberta.
Cmóveis as energias que tenham valor econômico.
Dimóveis os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
Eimóveis os materiais provenientes da demolição de algum prédio.
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GabaritoC — móveis as energias que tenham valor econômico.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Bens Móveis e Imóveis no Código Civil
Gabarito: Letra C. O Código Civil, em seu art. 83, I, considera como bens móveis "as energias que tenham valor econômico". Todas as demais alternativas invertem a classificação legal, conforme demonstrado a seguir.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A alternativa afirma que os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem, são bens móveis. Todavia, o art. 81, II do CC estatui que tais materiais não perdem o caráter de imóveis:
Art. 81CC
Art. 81 – Não perdem o caráter de imóveis:
II – os materiais provisoriamente separados de um prédio, para nele se reempregarem.
Portanto, a classificação correta é de bem imóvel, e a alternativa está incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que o direito à sucessão aberta é bem móvel. O art. 80, II do CC o considera imóvel:
Art. 80CC
Art. 80 – Consideram-se imóveis para os efeitos legais:
II – o direito à sucessão aberta.
Logo, a assertiva troca a natureza jurídica do instituto.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 83, I do CC:
Art. 83CC
Art. 83 – Consideram-se móveis para os efeitos legais:
I – as energias que tenham valor econômico.
A alternativa está correta e reflete a literalidade da lei.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações são imóveis. Na verdade, o art. 83, III os classifica como móveis:
Art. 83CC
Art. 83 – Consideram-se móveis para os efeitos legais:
III – os direitos pessoais de caráter patrimonial e respectivas ações.
A alternativa inverte a classificação.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que os materiais provenientes da demolição de algum prédio são imóveis. O art. 84 do CC determina que eles readquirem a qualidade de móveis:
Art. 84CC
Art. 84 – Os materiais destinados a alguma construção, enquanto não forem empregados, conservam sua qualidade de móveis; readquirem essa qualidade os provenientes da demolição de algum prédio.
Portanto, tais materiais são móveis, não imóveis.
NÃO CAIA NESSA!
A banca adora inverter as classificações legais. Memorize o mapa: energias com valor econômico (móvel), direito à sucessão aberta (imóvel), materiais provisórios para reemprego (imóvel), materiais de demolição (móvel). Com esse esquema, você não erra mais!