De acordo com o Código Civil, a capacidade de direito
Aé atributo de toda pessoa e se inicia com o nascimento com vida, colocando-se a salvo, porém, os direitos do nascituro, desde a concepção.
Bexsurge com dezesseis anos completos.
Cexsurge com dezoito anos completos.
Dinicia-se com a concepção e se subordina ao nascimento com vida.
Epermite que qualquer pessoa exerça pessoalmente os atos da vida civil.
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GabaritoA — é atributo de toda pessoa e se inicia com o nascimento com vida, colocando-se a salvo, porém, os direitos do nascituro, desde a concepção.
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Capacidade de Direito – Código Civil
Gabarito: Letra A. A capacidade de direito (também chamada de personalidade civil) é inerente a toda pessoa e se inicia com o nascimento com vida, nos termos do art. 2º do Código Civil, que ressalva os direitos do nascituro desde a concepção. As demais alternativas confundem capacidade de direito com capacidade de fato (exercício) ou erram o marco inicial.
Art. 2CC
Art. 2º — "A personalidade civil da pessoa começa do nascimento com vida; mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro."
A capacidade de direito é a aptidão para ser titular de direitos e deveres, adquirida por toda pessoa natural ao nascer com vida. Já a capacidade de fato (ou de exercício) é a aptidão para exercer pessoalmente os atos da vida civil, que se adquire com a maioridade (18 anos) ou por emancipação, e é graduada pela idade (absoluta e relativa).
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre capacidade de direito (personalidade) e capacidade de fato (exercício). As alternativas B, C e E descrevem a capacidade de fato, enquanto a alternativa D coloca o início na concepção, contrariando o art. 2º. Fique atento: toda pessoa tem capacidade de direito desde o nascimento com vida, mas a capacidade de exercício só surge com 18 anos (ou antes, por emancipação).
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz exatamente o art. 2º do CC: a capacidade de direito (personalidade) é atributo de toda pessoa e começa com o nascimento com vida, ficando ressalvados os direitos do nascituro desde a concepção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a capacidade de direito "exsurge com dezesseis anos completos". Isso se refere à capacidade de fato relativa dos maiores de 16 anos (art. 4º, I, CC), e não à capacidade de direito que é adquirida no nascimento.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que a capacidade de direito "exsurge com dezoito anos completos". Na verdade, aos 18 anos cessa a menoridade e a pessoa adquire a capacidade de fato plena (art. 5º, CC), mas a capacidade de direito já existia desde o nascimento.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que a capacidade de direito "inicia-se com a concepção e se subordina ao nascimento com vida". O art. 2º é claro: a personalidade civil começa com o nascimento com vida; a concepção apenas gera expectativa de direitos, não a personalidade plena. O nascituro tem direitos protegidos, mas não é considerado pessoa para todos os efeitos.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a capacidade de direito "permite que qualquer pessoa exerça pessoalmente os atos da vida civil". Isso descreve a capacidade de fato (exercício), que exige a maioridade ou emancipação. A capacidade de direito é passiva (ter direitos), não implica automaticamente o exercício pessoal.