Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — FCC 2022
Direito Civil›Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
fc065359
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a lei nova
Asó revoga a anterior se regular inteiramente a matéria.
Bcomeça a viger, salvo disposição em contrário, na data de sua publicação.
Cpossui, em regra, efeitos repristinatórios.
Dsempre revoga a anterior, se tiverem o mesmo objeto.
Etem efeitos prospectivos limitados pela proteção ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada.
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GabaritoE — tem efeitos prospectivos limitados pela proteção ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada.
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Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) – Efeitos da lei nova
Gabarito: Letra E. A alternativa E está correta porque o art. 6º da LINDB (redação dada pela Lei nº 3.238/1957) determina que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Isso significa que a lei nova tem efeitos prospectivos (para o futuro), mas não pode retroagir para atingir situações jurídicas já consolidadas sob a égide da lei anterior. As demais alternativas distorcem regras expressas da LINDB.
A questão exige o conhecimento de três institutos centrais: vacatio legis, revogação de leis e irretroatividade. A banca explora as confusões mais comuns, como achar que a lei vigora na data da publicação (art. 1º) ou que a revogação exige regulação integral da matéria (art. 2º, §1º).
Alternativa
Afirmação sobre a lei nova
Fundamento na LINDB
Correta?
A
Só revoga a anterior se regular inteiramente a matéria.
Art. 2º, §1º: revogação ocorre por declaração expressa, incompatibilidade ou regulação integral.
❌
B
Começa a viger, salvo disposição em contrário, na data de sua publicação.
Art. 1º: regra geral é vacatio legis de 45 dias; vigência na publicação é exceção.
❌
C
Possui, em regra, efeitos repristinatórios.
Art. 2º, §3º: adota-se a não repristinação (salvo disposição em contrário).
❌
D
Sempre revoga a anterior, se tiverem o mesmo objeto.
Art. 2º, §1º: exige-se incompatibilidade ou regulação integral; não é automático.
❌
E
Tem efeitos prospectivos limitados pela proteção ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada.
Art. 6º: lei tem efeito imediato, respeitados esses três institutos.
✅
Efeitos da lei nova (LINDB)
1Vigência (art. 1º)
Regra: 45 dias após publicação
Exceção: disposição em contrário
2Revogação (art. 2º)
Expressa
Tácita
Incompatibilidade
Regula inteiramente a matéria
3Irretroatividade (art. 6º)
Direito adquirido
Ato jurídico perfeito
Coisa julgada
4Não repristinação (art. 2º, §3º)
Lei revogada não se restaura
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A lei posterior revoga a anterior não apenas quando regula inteiramente a matéria, mas também por declaração expressa ou por incompatibilidade. O art. 2º, §1º da LINDB é claro:
Art. 2, §1LINDB
Art. 2º, §1º — "A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior."
A alternativa A reduz as hipóteses de revogação, ignorando a revogação tácita por incompatibilidade.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A regra geral de início de vigência é a vacatio legis de 45 dias, e não a data da publicação. O art. 1º caput da LINDB estabelece:
Art. 1LINDB
Art. 1º — "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada."
A exceção é que a própria lei pode determinar vigência imediata ("disposição em contrário"), mas não é a regra.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A LINDB adota o princípio da não repristinação: a lei revogada não se restaura com a perda de vigência da lei revogadora, salvo disposição em contrário. Art. 2º, §3º:
Art. 2, §3LINDB
Art. 2º, §3º — "Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência."
Logo, é exceção, não regra.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A lei nova nem sempre revoga a anterior, mesmo que tenham o mesmo objeto. Pode haver compatibilidade entre elas (art. 2º, §2º). Além disso, a revogação depende de um dos três critérios do §1º. A expressão "sempre" é excessiva e contraria a sistemática da LINDB.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A lei nova tem efeitos prospectivos (aplicação imediata para o futuro), mas deve respeitar as situações já consolidadas sob a proteção do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada. Essa limitação está prevista no art. 6º da LINDB e no art. 5º, XXXVI da Constituição Federal. A alternativa descreve com precisão o princípio da irretroatividade relativa.
NÃO CAIA NESSA!
Para acertar questões sobre a LINDB, memorize os artigos 1º (vacatio legis), 2º (revogação e repristinação) e 6º (efeitos no tempo). A banca costuma trocar os prazos e as hipóteses de revogação. Leia os §§ com atenção — cada um traz uma nuance importante.