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Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — FCC 2022

Direito CivilLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
fc065359
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
De acordo com a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, a lei nova
  1. Asó revoga a anterior se regular inteiramente a matéria.
  2. Bcomeça a viger, salvo disposição em contrário, na data de sua publicação.
  3. Cpossui, em regra, efeitos repristinatórios.
  4. Dsempre revoga a anterior, se tiverem o mesmo objeto.
  5. Etem efeitos prospectivos limitados pela proteção ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada.
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GabaritoE — tem efeitos prospectivos limitados pela proteção ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) – Efeitos da lei nova

Gabarito: Letra E. A alternativa E está correta porque o art. 6º da LINDB (redação dada pela Lei nº 3.238/1957) determina que a lei em vigor terá efeito imediato e geral, respeitados o ato jurídico perfeito, o direito adquirido e a coisa julgada. Isso significa que a lei nova tem efeitos prospectivos (para o futuro), mas não pode retroagir para atingir situações jurídicas já consolidadas sob a égide da lei anterior. As demais alternativas distorcem regras expressas da LINDB.

A questão exige o conhecimento de três institutos centrais: vacatio legis, revogação de leis e irretroatividade. A banca explora as confusões mais comuns, como achar que a lei vigora na data da publicação (art. 1º) ou que a revogação exige regulação integral da matéria (art. 2º, §1º).

Alternativa

Afirmação sobre a lei nova

Fundamento na LINDB

Correta?

A

Só revoga a anterior se regular inteiramente a matéria.

Art. 2º, §1º: revogação ocorre por declaração expressa, incompatibilidade ou regulação integral.

B

Começa a viger, salvo disposição em contrário, na data de sua publicação.

Art. 1º: regra geral é vacatio legis de 45 dias; vigência na publicação é exceção.

C

Possui, em regra, efeitos repristinatórios.

Art. 2º, §3º: adota-se a não repristinação (salvo disposição em contrário).

D

Sempre revoga a anterior, se tiverem o mesmo objeto.

Art. 2º, §1º: exige-se incompatibilidade ou regulação integral; não é automático.

E

Tem efeitos prospectivos limitados pela proteção ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada.

Art. 6º: lei tem efeito imediato, respeitados esses três institutos.

Efeitos da lei nova (LINDB)
  • 1Vigência (art. 1º)
    • Regra: 45 dias após publicação
    • Exceção: disposição em contrário
  • 2Revogação (art. 2º)
    • Expressa
    • Tácita
      • Incompatibilidade
      • Regula inteiramente a matéria
  • 3Irretroatividade (art. 6º)
    • Direito adquirido
    • Ato jurídico perfeito
    • Coisa julgada
  • 4Não repristinação (art. 2º, §3º)
    • Lei revogada não se restaura
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A lei posterior revoga a anterior não apenas quando regula inteiramente a matéria, mas também por declaração expressa ou por incompatibilidade. O art. 2º, §1º da LINDB é claro:

Art. 2, §1LINDB

Art. 2º, §1º — "A lei posterior revoga a anterior quando expressamente o declare, quando seja com ela incompatível ou quando regule inteiramente a matéria de que tratava a lei anterior."

A alternativa A reduz as hipóteses de revogação, ignorando a revogação tácita por incompatibilidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A regra geral de início de vigência é a vacatio legis de 45 dias, e não a data da publicação. O art. 1º caput da LINDB estabelece:

Art. 1LINDB

Art. 1º — "Salvo disposição contrária, a lei começa a vigorar em todo o país quarenta e cinco dias depois de oficialmente publicada."

A exceção é que a própria lei pode determinar vigência imediata ("disposição em contrário"), mas não é a regra.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A LINDB adota o princípio da não repristinação: a lei revogada não se restaura com a perda de vigência da lei revogadora, salvo disposição em contrário. Art. 2º, §3º:

Art. 2, §3LINDB

Art. 2º, §3º — "Salvo disposição em contrário, a lei revogada não se restaura por ter a lei revogadora perdido a vigência."

Logo, é exceção, não regra.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A lei nova nem sempre revoga a anterior, mesmo que tenham o mesmo objeto. Pode haver compatibilidade entre elas (art. 2º, §2º). Além disso, a revogação depende de um dos três critérios do §1º. A expressão "sempre" é excessiva e contraria a sistemática da LINDB.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A lei nova tem efeitos prospectivos (aplicação imediata para o futuro), mas deve respeitar as situações já consolidadas sob a proteção do direito adquirido, do ato jurídico perfeito e da coisa julgada. Essa limitação está prevista no art. 6º da LINDB e no art. 5º, XXXVI da Constituição Federal. A alternativa descreve com precisão o princípio da irretroatividade relativa.

NÃO CAIA NESSA!

Para acertar questões sobre a LINDB, memorize os artigos 1º (vacatio legis), 2º (revogação e repristinação) e 6º (efeitos no tempo). A banca costuma trocar os prazos e as hipóteses de revogação. Leia os §§ com atenção — cada um traz uma nuance importante.

Gabarito: letra E

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