Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)
Gabarito: letra E. A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) é apreciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), conforme preveem expressamente a Constituição Federal e a Lei nº 9.882/1999. A banca cobra o conhecimento literal desse dispositivo, que fixa a competência exclusiva do STF para processar e julgar a ADPF.
A previsão constitucional está no art. 102, §1º da CF/88:
Art. 102, §1CF/88
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: § 1º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.
Já a lei regulamentadora (Lei 9.882/1999) confirma a mesma competência no art. 1º:
Art. 1, §1Lei-9882
Art. 1º A argüição prevista no § 1º do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.
Portanto, a única alternativa correta é a que indica o STF como órgão julgador.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O Senado Federal não tem competência para apreciar a ADPF. A ele cabe, por exemplo, a suspensão de execução de lei declarada inconstitucional pelo STF (art. 52, X, CF), mas não o julgamento da ação.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o guardião da legislação federal infraconstitucional, não da Constituição Federal. A ADPF, por envolver preceito fundamental constitucional, é de competência do STF.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) exerce função administrativa e de controle do Poder Judiciário, não jurisdicional. Não julga ações de controle concentrado de constitucionalidade.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O Congresso Nacional exerce função legislativa e fiscalizadora, mas não jurisdicional. A ADPF é ação de competência do Poder Judiciário, especificamente do STF.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Como demonstrado, o art. 102, §1º da CF/88 e o art. 1º da Lei 9.882/1999 determinam que a ADPF será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal. É a resposta correta.