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Questão de Direito Constitucional — Controle de Constitucionalidade — FCC 2022

Direito ConstitucionalControle de Constitucionalidade
Código
fc065364
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Área Judiciária
Atenção: Para responder à questão, considere a Constituição Federal de 1988.A arguição de descumprimento de preceito fundamental tem por objetivo evitar ou reparar lesão a preceito fundamental resultante de ato do poder público e será apreciada pelo
  1. ASenado Federal.
  2. BSuperior Tribunal de Justiça.
  3. CConselho Nacional de Justiça.
  4. DCongresso Nacional.
  5. ESupremo Tribunal Federal.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — Supremo Tribunal Federal.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF)

Gabarito: letra E. A arguição de descumprimento de preceito fundamental (ADPF) é apreciada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), conforme preveem expressamente a Constituição Federal e a Lei nº 9.882/1999. A banca cobra o conhecimento literal desse dispositivo, que fixa a competência exclusiva do STF para processar e julgar a ADPF.

A previsão constitucional está no art. 102, §1º da CF/88:

Art. 102, §1CF/88

Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: § 1º A argüição de descumprimento de preceito fundamental, decorrente desta Constituição, será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal, na forma da lei.

Já a lei regulamentadora (Lei 9.882/1999) confirma a mesma competência no art. 1º:

Art. 1, §1Lei-9882

Art. 1º A argüição prevista no § 1º do art. 102 da Constituição Federal será proposta perante o Supremo Tribunal Federal, e terá por objeto evitar ou reparar lesão a preceito fundamental, resultante de ato do Poder Público.

Portanto, a única alternativa correta é a que indica o STF como órgão julgador.

Alternativa A — ❌ Incorreta

O Senado Federal não tem competência para apreciar a ADPF. A ele cabe, por exemplo, a suspensão de execução de lei declarada inconstitucional pelo STF (art. 52, X, CF), mas não o julgamento da ação.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) é o guardião da legislação federal infraconstitucional, não da Constituição Federal. A ADPF, por envolver preceito fundamental constitucional, é de competência do STF.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) exerce função administrativa e de controle do Poder Judiciário, não jurisdicional. Não julga ações de controle concentrado de constitucionalidade.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O Congresso Nacional exerce função legislativa e fiscalizadora, mas não jurisdicional. A ADPF é ação de competência do Poder Judiciário, especificamente do STF.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Como demonstrado, o art. 102, §1º da CF/88 e o art. 1º da Lei 9.882/1999 determinam que a ADPF será apreciada pelo Supremo Tribunal Federal. É a resposta correta.

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