Questão de Direito Processual do Trabalho — Partes, Procuradores, Representação, Substituição Processual e Litisconsórcio. — FCC 2022
Direito Processual do TrabalhoPartes, Procuradores, Representação, Substituição Processual e Litisconsórcio.
- Código
- fc065448
- Banca
- FCC
- Órgão
- TRT - 22ª Região (PI)
- Ano
- 2022
- Cargo
- Técnico Judiciário - Área Administrativa
Alzira ajuizou reclamação trabalhista em face da Tecelagem Mil Fios, pleiteando horas extras, diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial, adicional de insalubridade e indenização por danos morais. A ação foi julgada parcialmente procedente, com a condenação da Mil Fios ao pagamento do adicional de insalubridade. Considerando o resultado da ação, à luz da previsão da legislação consolidada,
- Asomente seriam devidos honorários de sucumbência ao advogado do reclamado em caso de improcedência da ação.
- Bo juízo arbitrará honorários de sucumbência recíproca, vedada a compensação entre os honorários.
- Cindependentemente do resultado da ação, no processo do trabalho não são devidos honorários de sucumbência aos advogados.
- Dsomente seriam devidos honorários de sucumbência ao advogado do reclamante se este estivesse assistido pelo Sindicato.
- Eos honorários de sucumbência no processo do trabalho são fixados entre o mínimo de 10% e o máximo de 20% do proveito econômico obtido.