Questão de Direito Constitucional — Direitos da Nacionalidade — FCC 2022
Direito Constitucional›Direitos da Nacionalidade
Código
fc065473
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2022
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Fernandez nasceu no Brasil, quando seus pais, espanhóis, aqui estavam passeando a turismo; Maria nasceu na China, quando seus pais, brasileiros, estavam lá, à serviço do Brasil; e Zuri, filha de pais angolanos, nasceu em Angola, país de língua portuguesa, onde viveu até a sua mudança para o Brasil, o que ocorreu há dois anos e onde reside desde então, de forma ininterrupta. Sabendo-se que todos gozam de idoneidade moral e considerando-se apenas os dados fornecidos,
AMaria é brasileira nata, enquanto Fernandez e Zuri são brasileiros naturalizados se, na forma da lei, tiverem adquirido a nacionalidade brasileira.
BFernandez e Maria são brasileiros natos e Zuri é brasileira naturalizada se, na forma da lei, tiver adquirido a nacionalidade brasileira.
CFernandez é brasileiro nato, Maria é brasileira naturalizada se, na forma da lei, tiver adquirido a nacionalidade brasileira, e Zuri poderá se naturalizar brasileira se adquirir essa nacionalidade apenas após cinco anos de residência ininterrupta no Brasil.
DFernandez é brasileiro nato, Maria é brasileira naturalizada se, na forma da lei, tiver adquirido a nacionalidade brasileira, e Zuri poderá se naturalizar brasileira apenas se residir no Brasil por mais de quinze anos ininterruptos e se não tiver condenação penal, desde que requeira essa nacionalidade.
EFernandez e Maria são brasileiros naturalizados se, na forma da lei, tiverem adquirido a nacionalidade brasileira, e Zuri poderá se naturalizar brasileira se adquirir essa nacionalidade apenas após cinco anos de residência ininterrupta no Brasil.
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GabaritoB — Fernandez e Maria são brasileiros natos e Zuri é brasileira naturalizada se, na forma da lei, tiver adquirido a nacionalidade brasileira.
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Direito Constitucional – Nacionalidade
Gabarito: letra B. Fernandez e Maria são brasileiros natos; Zuri é naturalizável com 1 ano de residência (já cumprido) e idoneidade moral, nos termos do art. 12, I, a e b, e II, a, da Constituição Federal.
A questão aplica os critérios de nacionalidade originária (jus soli e jus sanguinis) e derivada (naturalização). Pela CF/88:
Brasileiros natos (art. 12, I):
Alínea a (jus soli): nascidos no Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país. → Fernandez, filho de espanhóis em turismo, é brasileiro nato.
Alínea b (jus sanguinis a serviço): nascidos no estrangeiro, de pai ou mãe brasileiros, desde que qualquer deles esteja a serviço do Brasil. → Maria, filha de brasileiros a serviço na China, é brasileira nata.
Brasileiros naturalizados (art. 12, II):
Alínea a (naturalização ordinária): para originários de países de língua portuguesa, exige-se residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral. → Zuri, angolana (país de língua portuguesa), reside no Brasil há 2 anos com idoneidade moral, preenche os requisitos para naturalização.
Art. 12, ICF/88
I – natos: a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país; b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;
II – naturalizados: a) os que, na forma da lei, adquiram a nacionalidade brasileira, exigidas aos originários de países de língua portuguesa apenas residência por um ano ininterrupto e idoneidade moral;
Pessoa
Nacionalidade Originária (Nato)
Fundamento Legal
Nacionalidade Derivada (Naturalização)
Requisito para Naturalização
Fernandez
Sim (brasileiro nato)
Art. 12, I, "a" (jus soli) – nascido no Brasil, pais estrangeiros não a serviço
Não se aplica
Não se aplica
Maria
Sim (brasileira nata)
Art. 12, I, "b" (jus sanguinis a serviço) – nascida no exterior, pais brasileiros a serviço
Não se aplica
Não se aplica
Zuri
Não (estrangeira)
Não se aplica
Sim (naturalizável)
Art. 12, II, "a" – residência por 1 ano ininterrupto (já cumprido) + idoneidade moral
Brasileiro nato (art. 12, I)
1Jus soli (alínea a)
Nascido no Brasil
Pais a serviço do país de origem
2Jus sanguinis (alínea b)
Nascido no exterior
Pai/mãe a serviço do Brasil
3Brasileiro naturalizado (art. 12, II)
Países de língua portuguesa (alínea a)
1 ano de residência
Idoneidade moral
Demais países (alínea b)
15 anos de residência
Sem condenação penal
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Fernandez e Zuri são naturalizados. Erro: Fernandez é brasileiro nato (nascido no Brasil, pais não a serviço). Zuri é naturalizável, mas não é nato.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Fernandez (nato) e Maria (nata) estão corretos; Zuri é naturalizável. Confere com os critérios do art. 12, I e II.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que Maria é naturalizada — erro: ela é nata (art. 12, I, b). Quanto a Zuri, o prazo correto para originários de língua portuguesa é 1 ano, não 5 anos.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Repete o erro de Maria como naturalizada e impõe a Zuri o prazo de 15 anos (art. 12, II, b), que só se aplica a estrangeiros de qualquer nacionalidade (não de língua portuguesa). Zuri, por ser de país lusófono, segue a regra do 1 ano (art. 12, II, a).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Considera Fernandez e Maria como naturalizados — ambos são natos. Para Zuri, novamente o prazo de 5 anos (deveria ser 1 ano).
NÃO CAIA NESSA!
A banca utiliza prazos incorretos de naturalização (5 anos e 15 anos) para confundir o candidato. Lembre-se: para originários de países de língua portuguesa, o requisito é apenas 1 ano de residência + idoneidade moral (art. 12, II, a). Já o prazo de 15 anos é para estrangeiros de qualquer nacionalidade (art. 12, II, b).
Gabarito: letra B — Fernandez e Maria são brasileiros natos; Zuri pode se naturalizar com 1 ano de residência (já possui 2 anos).