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Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FCC 2022

Direito ConstitucionalDireitos Individuais
Código
fc065475
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2022
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Augusto, advogado e sócio de determinado escritório de advocacia, é proprietário de um imóvel na área urbana de Teresina. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente
  1. Apoderá usar da propriedade particular de Augusto, assegurando a ele indenização ulterior, independentemente de dano.
  2. Bpoderá usar da propriedade particular de Augusto, assegurando a ele indenização ulterior, se houver dano.
  3. Cnão poderá usar da propriedade de Augusto por ser ela particular, salvo em caso de desapropriação por necessidade pública, mediante justa e prévia indenização em dinheiro.
  4. Dpoderá usar da propriedade particular de Augusto, sem direito à indenização, mesmo que haja dano.
  5. Enão poderá usar da propriedade Augusto, por ser ela particular, salvo em caso de desapropriação por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — poderá usar da propriedade particular de Augusto, assegurando a ele indenização ulterior, se houver dano.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Uso de propriedade particular em caso de iminente perigo público (Art. 5º, XXV, CF)

Gabarito: letra B. A Constituição Federal, em seu art. 5º, XXV, autoriza a autoridade competente a usar de propriedade particular em caso de iminente perigo público, mas condiciona a indenização ulterior à ocorrência de dano. As demais alternativas ou negam essa possibilidade ou alteram a condição para a indenização.

Art. 5, XXVCF/88

Art. 5º, XXV — "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano."

1Requisitos
Iminente perigo público
Autoridade competente
2Uso de propriedade particular
Permitido
3Indenização
Ulterior
Só se houver dano
Requisição administrativa (art. 5º, XXV)
LEVELsoulevel.com.br
Requisição administrativa (art. 5º, XXV): Requisitos (Iminente perigo público, Autoridade competente); Uso de propriedade particular (Permitido); Indenização (Ulterior, Só se houver dano)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a indenização ulterior é assegurada independentemente de dano. A Constituição, porém, exige a ocorrência de dano para que a indenização seja devida. A alternativa contraria frontalmente o texto do art. 5º, XXV.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente a redação constitucional: autoriza o uso da propriedade particular e condiciona a indenização à existência de dano. É a única alternativa que se coaduna com o art. 5º, XXV.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Nega a possibilidade de uso da propriedade particular em caso de iminente perigo público, alegando que só seria possível mediante desapropriação por necessidade pública com prévia indenização em dinheiro (art. 5º, XXIV). A CF, contudo, prevê expressamente a requisição administrativa no inciso XXV, que é situação diversa e não exige indenização prévia.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o proprietário não tem direito a indenização mesmo que haja dano. O texto constitucional assegura indenização ulterior precisamente quando houver dano, tornando a alternativa errada.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Semelhante à alternativa C, nega o uso da propriedade e o condiciona à desapropriação por interesse social (art. 5º, XXIV). Mais uma vez, ignora a hipótese específica do art. 5º, XXV.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato de três formas: (1) na alternativa A, troca "se houver dano" por "independentemente de dano", fazendo parecer que a indenização é sempre devida; (2) nas alternativas C e E, nega a possibilidade de uso, confundindo a requisição administrativa com a desapropriação (que exige prévia e justa indenização). Lembre-se: na requisição por perigo público, o Estado pode usar o bem imediatamente, e a indenização só é devida se ficar comprovado o dano.

Gabarito: letra B.

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