Questão de Direito Constitucional — Direitos Individuais — FCC 2022
Direito Constitucional›Direitos Individuais
Código
fc065475
Banca
FCC
Órgão
TRT - 22ª Região (PI)
Ano
2022
Cargo
Técnico Judiciário - Área Administrativa
Augusto, advogado e sócio de determinado escritório de advocacia, é proprietário de um imóvel na área urbana de Teresina. No caso de iminente perigo público, a autoridade competente
Apoderá usar da propriedade particular de Augusto, assegurando a ele indenização ulterior, independentemente de dano.
Bpoderá usar da propriedade particular de Augusto, assegurando a ele indenização ulterior, se houver dano.
Cnão poderá usar da propriedade de Augusto por ser ela particular, salvo em caso de desapropriação por necessidade pública, mediante justa e prévia indenização em dinheiro.
Dpoderá usar da propriedade particular de Augusto, sem direito à indenização, mesmo que haja dano.
Enão poderá usar da propriedade Augusto, por ser ela particular, salvo em caso de desapropriação por interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro.
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GabaritoB — poderá usar da propriedade particular de Augusto, assegurando a ele indenização ulterior, se houver dano.
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Uso de propriedade particular em caso de iminente perigo público (Art. 5º, XXV, CF)
Gabarito: letra B. A Constituição Federal, em seu art. 5º, XXV, autoriza a autoridade competente a usar de propriedade particular em caso de iminente perigo público, mas condiciona a indenização ulterior à ocorrência de dano. As demais alternativas ou negam essa possibilidade ou alteram a condição para a indenização.
Art. 5, XXVCF/88
Art. 5º, XXV — "no caso de iminente perigo público, a autoridade competente poderá usar de propriedade particular, assegurada ao proprietário indenização ulterior, se houver dano."
Requisição administrativa (art. 5º, XXV): Requisitos (Iminente perigo público, Autoridade competente); Uso de propriedade particular (Permitido); Indenização (Ulterior, Só se houver dano)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a indenização ulterior é assegurada independentemente de dano. A Constituição, porém, exige a ocorrência de dano para que a indenização seja devida. A alternativa contraria frontalmente o texto do art. 5º, XXV.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reproduz fielmente a redação constitucional: autoriza o uso da propriedade particular e condiciona a indenização à existência de dano. É a única alternativa que se coaduna com o art. 5º, XXV.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Nega a possibilidade de uso da propriedade particular em caso de iminente perigo público, alegando que só seria possível mediante desapropriação por necessidade pública com prévia indenização em dinheiro (art. 5º, XXIV). A CF, contudo, prevê expressamente a requisição administrativa no inciso XXV, que é situação diversa e não exige indenização prévia.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o proprietário não tem direito a indenização mesmo que haja dano. O texto constitucional assegura indenização ulterior precisamente quando houver dano, tornando a alternativa errada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Semelhante à alternativa C, nega o uso da propriedade e o condiciona à desapropriação por interesse social (art. 5º, XXIV). Mais uma vez, ignora a hipótese específica do art. 5º, XXV.
NÃO CAIA NESSA!
A banca tenta confundir o candidato de três formas: (1) na alternativa A, troca "se houver dano" por "independentemente de dano", fazendo parecer que a indenização é sempre devida; (2) nas alternativas C e E, nega a possibilidade de uso, confundindo a requisição administrativa com a desapropriação (que exige prévia e justa indenização). Lembre-se: na requisição por perigo público, o Estado pode usar o bem imediatamente, e a indenização só é devida se ficar comprovado o dano.