Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processo de Execução — FCC 2022
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Processo de Execução
Código
fc065505
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
No cumprimento de mandado de citação para a execução fundada em título extrajudicial, se não encontrar o executado, o oficial de justiça deverá
Apenhorar tantos bens quantos bastem para garantir a execução, desde que exista suspeita de ocultação.
Barrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução, independentemente de haver suspeita de ocultação.
Carrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução, desde que exista suspeita de ocultação.
Dpenhorar tantos bens quantos bastem para garantir a execução, independentemente de haver suspeita de ocultação.
Epenhorar tantos bens quantos bastem para garantir a execução e, se houver suspeita de ocultação, arrestá-los, entregando-os a depositário oficial.
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GabaritoB — arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução, independentemente de haver suspeita de ocultação.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Cumprimento de mandado de citação na execução de título extrajudicial
Gabarito: letra B. O art. 830 do CPC/2015 determina que, se o oficial de justiça não encontrar o executado, deve arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução, independentemente de haver suspeita de ocultação. A suspeita de ocultação só é relevante para a citação com hora certa (art. 830, §1º), não para o arresto. Por isso, a alternativa B é a única correta.
Lei 13.105/2015 (CPC):
Art. 830 — "Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução"
§ 1º — Nos 10 (dez) dias seguintes à efetivação do arresto, o oficial de justiça procurará o executado 2 (duas) vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido.
A banca testa a diferença entre arresto (medida prévia e automática) e penhora (que ocorre após a citação e o decurso do prazo de pagamento – art. 830, §3º). Também testa que o arresto não depende de suspeita de ocultação; isso é exigido apenas para a citação com hora certa (art. 830, §1º).
1Oficial não encontra executado
2Arresta bens (art. 830)
3Procura executado 2x em 10 dias
4Há suspeita de ocultação?
5Citação com hora certa (§1º)
6Após citação: penhora (§3º)
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o oficial deve penhorar bens, desde que haja suspeita de ocultação. Dois erros: (a) a medida correta é arresto, não penhora; (b) a suspeita de ocultação não é exigida para essa medida. A penhora só vem depois da citação.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
É a literalidade do art. 830: arrestar bens suficientes, independentemente de suspeita de ocultação. A lei não impõe nenhuma condição para o arresto nessa hipótese.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Arrestar é o verbo correto, mas a alternativa condiciona o arresto à suspeita de ocultação. O art. 830 não exige isso; a suspeita só aparece no §1º para autorizar a citação com hora certa. Logo, a condição torna a assertiva falsa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o oficial deve penhorar bens independentemente de suspeita. O verbo está errado: é arresto, não penhora. A confusão entre arresto e penhora é o principal distrator.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Mistura as duas medidas: primeiro penhorar, e se houver suspeita, arrestar. O correto é o inverso: primeiro arresta (sempre), depois, se houver suspeita, faz citação com hora certa. A penhora só ocorre após a citação e o não pagamento (art. 830, §3º). O enunciado descreve o momento da citação, então a ação imediata é o arresto.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre arresto e penhora no processo executivo. Lembre-se: na execução de título extrajudicial, se o oficial não encontrar o devedor, o comando do art. 830 é claro: arrestar. A penhora é ato posterior, que depende da citação e do transcurso do prazo de pagamento. A suspeita de ocultação só entra em cena para a citação com hora certa (§1º), não para o arresto. Treine a leitura atenta dos verbos e condições na lei.