Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Da Comunicação dos Atos Processuais — FCC 2022
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Da Comunicação dos Atos Processuais
Código
fc065506
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
No cumprimento de mandado de citação de pessoa residente num condomínio edilício com controle de acesso, o oficial de justiça deixou de encontrá-la. Retornando ao mesmo endereço dois dias depois, novamente deixou de encontrar o citando. Suspeitando da sua ocultação, o oficial de justiça intimou o funcionário da portaria responsável pelo recebimento das correspondências de que, em determinada hora do dia útil imediato, voltaria a fim de efetuar a citação. Nesse caso, de acordo com o Código de Processo Civil, o oficial de justiça agiu
Aincorretamente, pois a segunda diligência não poderia ter sido realizada menos de três dias depois da primeira.
Bincorretamente, pois, antes de intimar o porteiro de que retornaria no dia útil seguinte, ele deveria ter procurado o citando em sua residência uma terceira vez.
Cincorretamente, pois, em razão da suspeita de ocultação, ele deveria ter intimado qualquer pessoa da família do citando ou, em sua falta, qualquer vizinho, não se admitindo tal intimação na pessoa do porteiro.
Dincorretamente, pois, na segunda diligência, ele deveria ter dado por realizada a citação e entregado desde logo a contrafé ao porteiro, certificando circunstanciadamente os motivos que o fizerem suspeitar da ocultação do citando, a fim de que o juiz deliberasse sobre a validade do ato.
Ecorretamente, realizando os atos que lhe competia.
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GabaritoE — corretamente, realizando os atos que lhe competia.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Comunicação dos atos processuais – Citação com suspeita de ocultação
Gabarito: letra E. O oficial de justiça agiu corretamente ao, após duas tentativas frustradas e havendo suspeita de ocultação, intimar o funcionário da portaria do condomínio (responsável pelo recebimento de correspondências) de que retornaria no dia útil imediato para efetuar a citação, conforme determina o art. 252 e seu parágrafo único do CPC/2015.
O art. 252 do CPC prevê o procedimento de citação por hora certa. Após duas tentativas de encontrar o citando, se houver suspeita de ocultação, o oficial deve intimar alguém da família, ou na falta, um vizinho, e no caso de condomínio com controle de acesso, o funcionário da portaria, informando que voltará no próximo dia útil em hora designada. Esse é exatamente o ato praticado.
Art. 252CPC
Art. 252 — "Quando, por 2 (duas) vezes, o oficial de justiça houver procurado o citando em seu domicílio ou residência sem o encontrar, deverá, havendo suspeita de ocultação, intimar qualquer pessoa da família ou, em sua falta, qualquer vizinho de que, no dia útil imediato, voltará a fim de efetuar a citação, na hora que designar."
Parágrafo único — "Nos condomínios edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a intimação a que se refere o caput feita a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência."
Critério
Descrição
Fundamento Legal
Conclusão
Número de tentativas exigidas
O CPC exige apenas duas tentativas de localização do citando para configurar suspeita de ocultação.
Art. 252, caput, CPC/2015
A segunda diligência pode ser realizada a qualquer tempo, sem prazo mínimo.
Procedimento após suspeita de ocultação
O oficial deve intimar pessoa da família, vizinho ou, em condomínio com controle de acesso, o funcionário da portaria, informando que retornará no dia útil imediato em hora designada.
Art. 252, caput e parágrafo único, CPC/2015
A intimação ao porteiro é válida e substitui a necessidade de terceira tentativa.
Validade da intimação ao porteiro
Em condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, a intimação pode ser feita ao funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondências.
Art. 252, parágrafo único, CPC/2015
A conduta do oficial está correta e em conformidade com a lei.
Alternativa A
Afirma que a segunda diligência exige intervalo mínimo de 3 dias.
Sem previsão no CPC
Incorreta, pois não há prazo mínimo entre as tentativas.
Alternativa B
Defende que o oficial deveria realizar uma terceira tentativa antes de intimar o porteiro.
Art. 252, caput, CPC/2015
Incorreta, pois bastam duas tentativas para iniciar o procedimento.
Alternativa C
Alega que a intimação deveria ser feita a familiar ou vizinho, não ao porteiro.
Art. 252, parágrafo único, CPC/2015
Incorreta, pois o porteiro é expressamente autorizado em condomínios.
Alternativa D
Propõe que o oficial deveria dar por realizada a citação e entregar a contrafé ao porteiro.
Art. 252, caput, CPC/2015
Incorreta, pois o procedimento correto é a citação por hora certa, não a citação imediata.
Alternativa E
Afirma que o oficial agiu corretamente.
Art. 252 e parágrafo único, CPC/2015
Correta, pois a conduta está em plena conformidade com a lei.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a segunda diligência não poderia ser realizada em menos de três dias da primeira. O CPC não estabelece prazo mínimo entre as duas tentativas; exige apenas que o oficial tenha procurado o citando por duas vezes. O prazo de três dias não tem previsão legal (pode ser confusão com outros prazos, como do art. 16 do DL 3.365/1941, que não se aplica ao CPC).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o oficial deveria ter procurado o citando uma terceira vez antes de intimar o porteiro. O art. 252 exige apenas duas tentativas; após a segunda, com suspeita de ocultação, o oficial deve passar à intimação para retorno no dia seguinte. Uma terceira procura não é necessária.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a intimação deveria ser feita a familiar ou vizinho, não ao porteiro. O parágrafo único do art. 252 é claro: em condomínios edilícios ou loteamentos com controle de acesso, a intimação pode ser feita ao funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, derrogando a regra geral (família/vizinho).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Descreve que o oficial deveria ter dado por realizada a citação e entregue a contrafé ao porteiro no ato, certificando e aguardando deliberação do juiz. O procedimento correto é o da intimação para retorno no dia útil seguinte (art. 252), não a citação imediata. A hipótese narrada assemelha-se a uma tentativa de citação pessoal mal sucedida, mas a lei exige a intimação prévia para a hora certa.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O oficial seguiu exatamente o rito do art. 252 e seu parágrafo único: duas tentativas frustradas, suspeita de ocultação, intimação do funcionário da portaria (válida para condomínio com controle de acesso) para retorno no dia útil imediato. Agiu corretamente.
NÃO CAIA NESSA!
A FCC adora cobrar a literalidade do art. 252, especialmente o parágrafo único sobre condomínios. Memorize: duas tentativas, suspeita de ocultação, intimação (família → vizinho → porteiro se condomínio), retorno no dia útil seguinte. Não confunda com citação por edital ou com prazos de 48h (DL 3.365/1941) ou 3 dias (inexistente).