Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Litisconsórcio — FCC 2022
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Litisconsórcio
Código
fc065508
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
De acordo com o Código de Processo Civil, o litisconsórcio facultativo
Aserá sempre unitário.
Bserá sempre ativo, pois, entre os réus, só existe litisconsórcio necessário.
Cdetermina que todos os recursos sejam interpostos conjuntamente por todos os litisconsortes, sob pena de não conhecimento.
Dpode ser formado pelos autores a qualquer tempo, mesmo depois de oferecida a contestação, desde que ainda não tenha sido prolatada sentença.
Epoderá ser limitado pelo juiz quando comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.
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GabaritoE — poderá ser limitado pelo juiz quando comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.
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Litisconsórcio Facultativo – CPC/2015
Gabarito: letra E. Conforme o art. 113, § 1º do CPC/2015, o juiz pode limitar o litisconsórcio facultativo quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença. A literalidade do dispositivo é a base para a resposta correta.
A banca testa o conhecimento da regra expressa que autoriza o juiz a restringir o número de litisconsortes no polo facultativo, evitando que a pluralidade de partes prejudique a eficiência processual ou a ampla defesa.
Art. 113, §1CPC
Art. 113, § 1º – “O juiz poderá limitar o litisconsórcio facultativo quanto ao número de litigantes na fase de conhecimento, na liquidação de sentença ou na execução, quando este comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.”
Alternativa
Afirmação sobre Litisconsórcio Facultativo
Fundamento Legal
Correta?
A
Será sempre unitário.
Art. 113, CPC; classificação depende da relação jurídica material (pode ser unitário ou simples).
❌
B
Será sempre ativo; entre réus só existe litisconsórcio necessário.
Art. 113, I a III, CPC; admite litisconsórcio facultativo ativo, passivo ou misto.
❌
C
Todos os recursos devem ser interpostos conjuntamente, sob pena de não conhecimento.
Art. 1.005, CPC; regra de recurso no litisconsórcio unitário, não no facultativo simples.
❌
D
Pode ser formado pelos autores a qualquer tempo, mesmo após a contestação.
Art. 329, I, CPC; inclusão de litisconsorte ativo permitida até a contestação.
❌
E
Poderá ser limitado pelo juiz quando comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença.
Art. 113, § 1º, CPC; literalidade do dispositivo.
✅
Litisconsórcio facultativo: Quanto à formação (Ativo (autores), Passivo (réus), Misto); Quanto à natureza (Unitário (decisão uniforme), Simples (decisão independente)); Limitação pelo juiz (art. 113, §1º) (Comprometer rápida solução, Dificultar defesa, Dificultar cumprimento da sentença)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o litisconsórcio facultativo será sempre unitário. Erro: o litisconsórcio facultativo pode ser unitário ou simples, dependendo da relação jurídica. A classificação “unitário” não decorre da facultatividade, mas da natureza do direito material (decisão deve ser uniforme para todos).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o litisconsórcio facultativo será sempre ativo, porque entre os réus só existiria litisconsórcio necessário. Falso: o litisconsórcio facultativo pode ser tanto ativo quanto passivo (art. 113, I a III). A lei não restringe a facultatividade aos autores; réus também podem compor litisconsórcio facultativo.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que todos os recursos devem ser interpostos conjuntamente, sob pena de não conhecimento. Essa regra não existe para o litisconsórcio facultativo simples. Apenas no litisconsórcio unitário há exigências especiais para recursos (art. 1.005, CPC), mas não obrigatoriedade de interposição conjunta. Cada litisconsorte conserva sua autonomia recursal.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que o litisconsórcio pode ser formado pelos autores a qualquer tempo, mesmo após a contestação. O CPC permite a inclusão de novos litisconsortes ativos até a contestação (art. 329, I). Depois dela, depende de consentimento do réu. A alternativa ignora essa limitação temporal, sendo, portanto, incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Exatamente o que dispõe o art. 113, § 1º do CPC/2015: o juiz pode limitar o litisconsórcio facultativo quando a pluralidade de partes comprometer a rápida solução do litígio ou dificultar a defesa ou o cumprimento da sentença. A alternativa reproduz fielmente o texto legal.