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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Cumprimento de Sentença — FCC 2022

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Cumprimento de Sentença
Código
fc065510
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
Na fase de cumprimento de sentença, foi deferida a penhora de automóvel que havia sido vendido pelo executado a terceiro. Nesse caso, de acordo com a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça em julgamento de recurso repetitivo, o terceiro afetado pela constrição poderá
  1. Aopor embargos de terceiro ou interpor recurso contra a decisão constritiva, na condição de terceiro prejudicado.
  2. Bopor embargos de terceiro, mas não tem legitimidade para interpor recurso contra a decisão constritiva, por não ser parte do processo em que ela foi proferida.
  3. Copor embargos de terceiro ou interpor recurso contra a decisão constritiva, na condição de substituto processual do executado.
  4. Dinterpor recurso contra a decisão constritiva, na condição de terceiro prejudicado, mas não tem legitimidade para opor embargos de terceiro.
  5. Einterpor recurso contra a decisão constritiva, na condição de substituto processual do executado, mas não tem legitimidade para opor embargos de terceiro.
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GabaritoA — opor embargos de terceiro ou interpor recurso contra a decisão constritiva, na condição de terceiro prejudicado.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Embargos de Terceiro e Recurso na Execução

Gabarito: letra A. De acordo com a Tese Repetitiva 236 do Superior Tribunal de Justiça, o terceiro afetado pela constrição judicial de seus bens possui duas vias igualmente válidas: opor embargos de terceiro ou interpor recurso contra a decisão constritiva, sempre na condição de terceiro prejudicado – jamais como substituto processual do executado.

STJ Tese Repetitiva 236:

"Em processo de execução, o terceiro afetado pela constrição judicial de seus bens poderá opor embargos de terceiro à execução ou interpor recurso contra a decisão constritiva, na condição de terceiro prejudicado."

A banca testa o conhecimento desse entendimento vinculante, distorcendo-o por dois eixos: (i) redução das opções a apenas uma (embargos ou recurso) e (ii) atribuição de condição incorreta (substituto processual × terceiro prejudicado).

Medida Processual

Condição do Terceiro

Fundamento Legal

Embargos de terceiro

Terceiro prejudicado

Tese Repetitiva 236 do STJ

Recurso contra decisão constritiva

Terceiro prejudicado

Tese Repetitiva 236 do STJ

Substituto processual do executado

Não se aplica

Vedado pela tese

Terceiro afetado pela constrição
  • 1Medidas cabíveis
    • Embargos de terceiro
    • Recurso contra a decisão constritiva
  • 2Condição
    • Terceiro prejudicado
    • Substituto processual do executado
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o teor da tese repetitiva: o terceiro pode tanto opor embargos de terceiro quanto interpor recurso, e o faz "na condição de terceiro prejudicado". A redação é integralmente compatível com a posição consolidada do STJ.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o terceiro pode opor embargos de terceiro, mas não interpor recurso, sob o argumento de que não é parte. A tese 236 desmente essa limitação: o recurso é expressamente admitido. O terceiro prejudicado detém interesse recursal, pois sofre diretamente a constrição.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao qualificar o terceiro como "substituto processual do executado". A tese é clara: a condição é de terceiro prejudicado. Não há substituição processual; o terceiro defende direito próprio (a propriedade do bem penhorado), não o direito do executado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Reconhece o recurso como terceiro prejudicado, mas nega os embargos de terceiro. A tese assegura ambas as medidas. O terceiro pode optar pelo recurso ou pelos embargos; não há exclusividade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Acumula dois erros: (a) só admite recurso, excluindo embargos; (b) qualifica o terceiro como substituto processual. Nenhum desses pontos encontra amparo no entendimento do STJ.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato com a condição do terceiro. Enquanto a tese do STJ fala em "terceiro prejudicado" (quem sofre a constrição em bem próprio), as alternativas C e E usam substituto processual – figura que não se aplica, pois o terceiro age em nome próprio, não do executado. Outra armadilha é reduzir as possibilidades a apenas uma (B e D), quando o STJ admite cumulativamente embargos de terceiro e recurso. Memorize: o terceiro afetado pode escolher entre embargos de terceiro e/ou recurso, sempre como terceiro prejudicado.

Gabarito: letra A

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