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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2022

Direito CivilParte Geral
Código
fc065514
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
De acordo com o Código Civil, a ilicitude do motivo determinante do negócio jurídico
  1. Aenseja a sua anulabilidade mesmo que não seja comum a ambas as partes.
  2. Benseja a sua anulabilidade somente quando for comum a ambas as partes.
  3. Censeja a sua nulidade mesmo que não seja comum a ambas as partes.
  4. Denseja a sua nulidade somente quando for comum a ambas as partes.
  5. Enão enseja a sua invalidade, mesmo que comum a ambas as partes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — enseja a sua nulidade somente quando for comum a ambas as partes.

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Nulidade do Negócio Jurídico – Motivo Ilícito

Gabarito: Letra D. De acordo com o art. 166, III do Código Civil, o motivo determinante ilícito enseja a nulidade do negócio jurídico, mas somente quando for comum a ambas as partes. As demais alternativas incorrem em erro quanto ao tipo de invalidade (nulidade vs. anulabilidade) ou quanto ao requisito da comum.

Código Civil:

Art. 166 — É nulo o negócio jurídico quando: III — o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.

1Requisito
Comum a ambas as partes
2Consequência
Nulidade
3Se não comum
Não gera nulidade
Motivo ilícito (art. 166, III)
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Motivo ilícito (art. 166, III): Requisito (Comum a ambas as partes); Consequência (Nulidade); Se não comum (Não gera nulidade)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o motivo ilícito enseja anulabilidade mesmo que não seja comum. Duplo erro: a sanção é nulidade, e não anulabilidade; além disso, desconsidera a exigência de que o motivo seja comum a ambas as partes (art. 166, III).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o motivo ilícito enseja anulabilidade quando comum. O erro está em trocar nulidade por anulabilidade. A consequência correta é a nulidade (art. 166, III).

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que o motivo ilícito enseja nulidade mesmo que não seja comum a ambas as partes. Apesar de acertar o tipo de invalidade, ignora o requisito expresso de que o motivo deve ser comum para configurar a nulidade. O art. 166, III exige que o motivo seja comum.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente nos termos do art. 166, III: o motivo determinante ilícito enseja nulidade, e somente quando for comum a ambas as partes.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que o motivo ilícito não enseja invalidade, mesmo que comum. Contraria frontalmente o art. 166, III, que prevê a nulidade nessa hipótese.

Gabarito: Letra D.

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