Questão de Direito Civil — Direito das Coisas / Direitos Reais — FCC 2022
Direito Civil›Direito das Coisas / Direitos Reais
Código
fc065515
Banca
FCC
Órgão
TRT - 23ª REGIÃO (MT)
Ano
2022
Cargo
Analista Judiciário - Oficial de Justiça Avaliador Federal
De acordo com o Código Civil, a constituição da propriedade fiduciária de coisa móvel infungível
Aopera o desdobramento da posse.
Bdepende de instrumento público..
Ctorna o devedor possuidor indireto da coisa.
Dindepende do registro do contrato.
Enão pode ser pactuada com escopo de garantia.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoA — opera o desdobramento da posse.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Propriedade Fiduciária de Coisa Móvel Infungível
Gabarito: Letra A. A constituição da propriedade fiduciária de coisa móvel infungível opera o desdobramento da posse, tornando o devedor possuidor direto da coisa, conforme o art. 1.361, § 2º do Código Civil. As demais alternativas contrariam a literalidade do dispositivo.
Art. 1361, §2CC
Art. 1.361, § 2º — "Com a constituição da propriedade fiduciária, dá-se o desdobramento da posse, tornando-se o devedor possuidor direto da coisa."
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O § 2º do art. 1.361 determina expressamente que a constituição da propriedade fiduciária acarreta o desdobramento da posse, com o devedor como possuidor direto. Portanto, a alternativa reproduz fielmente a regra legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O contrato pode ser celebrado por instrumento público ou particular (art. 1.361, § 1º). A afirmação de que depende exclusivamente de instrumento público é falsa, pois a lei admite ambas as formas.
Art. 1361, §1CC
Art. 1.361, § 1º — "Constitui-se a propriedade fiduciária com o registro do contrato, celebrado por instrumento público ou particular, que lhe serve de título..."
Alternativa C — ❌ Incorreta
Inverte a natureza da posse do devedor. O § 2º do art. 1.361 estabelece que o devedor se torna possuidor direto, e não indireto. O credor fiduciário é que detém a posse indireta.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O § 1º do art. 1.361 condiciona a constituição da propriedade fiduciária ao registro do contrato no Registro de Títulos e Documentos (ou órgão de trânsito para veículos). Logo, a constituição depende do registro, não é independente.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O caput do art. 1.361 define a propriedade fiduciária como aquela transferida "com escopo de garantia". Portanto, é plenamente possível pactuá-la com essa finalidade; a afirmação contrária é falsa.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre posse direta e indireta. Na alienação fiduciária, o devedor (fiduciante) fica com a posse direta do bem, enquanto o credor (fiduciário) detém a posse indireta. Candidatos desatentos invertem os sujeitos — lembre-se: quem fica com a coisa é possuidor direto; quem tem o título de proprietário é possuidor indireto.